Lei Ordinária Municipal nº 1.756, de 14 de março de 2019
A Rua a ser aberta no referido imóvel terá as seguintes dimensões:
- Trecho compreendido entre a Rua Joaquim da Silva e Rua Professor Fernando Ravaneda: “Rumo NO87º19’SE, com 23,35 metros, segue confrontando com a Rua Joaquim da Silva e posterior linhas retas com 90,97 metros; deflete-se a direita por 13 metros encontrando a Rua Fernando Ravaneda; deflete-se novamente a direita, com desenvolvimento em curva por 4,69 e reta até o ponto de partida por 87,91 metros.”
- Trecho compreendido entre a Rua Professor Fernando Ravaneda e o Lote 162-5-7-5-B-13/REM-C-REM: “Tem início na estrada existente confrontando com o Lote 162-5-7-5-B-13/REM-C-1 por 78,40 metros, deflete-se a direita confrontando com o Lote 162-5-7-5-B-13/REM-C-REM por 12,00 metros; segue em divisa com o Lote 162-5-7-5-B-13/REM-C-3 por 74,42 metros e desenvolvimento em curva por 6,56 metros e reta por 13,66 metros vindo a fazer divisa com a Rua Professor Fernando Ravaneda por 13,26 metros, deflete-se a direita confrontando com o Lote 162-5-7-5-B-13/REM-C-4 por 16,56 metros e desenvolvimento em curva por 4,69 metros, deflete-se a direita por 12,00 metros, indo encontrar o ponto de partida.”
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.