Emenda da Lei Organica do municipio nº 5, de 17 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda da Lei Organica do municipio

5

2020

17 de Março de 2020

Altera a Lei Orgânica do Município

a A
Altera a Lei Orgânica do Município.
    A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E NOS TERMOS DO ARTIGO 27 DA LEI ORGÂNICA, A MESA DIRETORA, sanciona e promulga a presente EMENDA.
      Art. 1º. 
      O § 1º do art. 52 da Lei Orgânica do Município passa a viger com a seguinte redação:
        § 1º   Os Secretários Municipais, Coordenadores ou equivalentes, serão nomeados e exonerados pelo Prefeito e escolhidos entre cidadãos maiores de dezoito (18) anos, no pleno exercício de seus direitos políticos, que comprovem residência no Município há, pelo menos, dois anos. ”
        Art. 2º. 
        Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Edifício da Câmara do Munícipio de Califórnia, aos 17 dias do mês de março de 2020.

           

           

          Mesa Diretora da Câmara

           

           

                                        João Batista da Silva                                Diogo da Silva Porto                 

             Presidente da Câmara                                    1º Secretário

           

           

           

           

           

            

                                           Claudemir Nunes Barbosa                                Jean Carlos de Souza Neves            

                   Vice-Presidente da Câmara                                            2º Secretário