Emenda da Lei Organica do municipio nº 5, de 17 de março de 2020
Art. 1º.
O § 1º do art. 52 da Lei Orgânica do Município passa a viger com a seguinte redação:
§ 1º
Os Secretários Municipais, Coordenadores ou equivalentes, serão nomeados e exonerados pelo Prefeito e escolhidos entre cidadãos maiores de dezoito (18) anos, no pleno exercício de seus direitos políticos, que comprovem residência no Município há, pelo menos, dois anos. ”
Art. 2º.
Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.