Lei Ordinária Municipal nº 1.815, de 26 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1815

2020

26 de Maio de 2020

Altera a Lei Municipal 1.545/2014 alterando critérios para distribuição do benefício eventual das marmitas em razão da Pandemia do COVID - 19.

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Altera a Lei Municipal 1.545/2014 alterando critérios para distribuição do benefício eventual das marmitas em razão da Pandemia do COVID - 19.
    A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE
      Art. 1º. 
      Altera-se o inciso I do art. 8º.A da Lei Municipal 1.545/2014 que passa a viger com a seguinte redação:
        I  –  As famílias que possuam renda máxima per capta de 1∕2 salário mínimo vigente;
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                                                                                                                 Edifício da Prefeitura de Califórnia, aos 26 de maio de 2020.





          PAULO WILSON MENDES
          PREFEITO