Lei Ordinária Municipal nº 1.874, de 19 de agosto de 2021
Art. 1º.
O art. 3º da Lei nº. 1572/2015 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º.
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso será composto por 08 (oito) membros e respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, sendo:
I
–
04 (quatro) representantes dos órgãos públicos, a seguir especificados:
e)
(Revogado)
II
–
04 (quatro) representantes de entidades não governamentais representantes da sociedade civil atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos ou ao atendimento do idoso, legalmente constituída e em regular funcionamento há mais de 01 (um) ano, sendo eleitos para preenchimento das seguintes vagas:
e)
(Revogado)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.