Lei Ordinária Municipal nº 1.572, de 18 de maio de 2015
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 1.874, de 19 de agosto de 2021
Organizar palestras que propiciem a integração do idoso à família e à sociedade;
Promover campanhas afirmativas em prol da valorização do idoso, a fim de evitar que o idoso seja vítima de maus tratos;
Promover a integração entre as instituições privadas, para que estas se organizem na defesa dos direitos da pessoa idosa;
Manter espaços físicos, para o acolhimento de pessoas idosas;
Promover atividades físicas e recreativas visando o bem-estar do idoso.
Secretaria Municipal de Assistência Social;
Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria Municipal de Educação;
Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos.
01 (um) representante do Grupo da Terceira Idade, de vinculação à APMI;
01 (um) representante de Credo Religioso;
01 (um) representante do Lar São Vicente de Paulo;
01 (um) representante de Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais;
01 (um) representante de Associação de Moradores.