Lei Ordinária Municipal nº 1.917, de 19 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1917

2022

19 de Abril de 2022

Dispõe sobre o piso salarial dos servidores públicos do Magistério do Município de Califórnia-Paraná e dá outras providencias.

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Dispõe sobre o piso salarial dos servidores públicos do Magistério do Município de Califórnia – Paraná e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      A partir de 1º de janeiro de 2022, será aplicado sobre o valor dos vencimentos, do exercício de 2021, atualizados pela Lei Municipal Nº 1842/2021, dos servidores públicos do magistério do Município de Califórnia, o percentual de 10,16% (dez virgula dezesseis por cento) correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, referente a reposição inflacionária do período de janeiro a dezembro/2021.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, cujos efeitos pecuniários retroagem a 01.01.2022.

          Edifício da Prefeitura de Califórnia, 19 de abril de 2022. 

            

           

          PAULO WILSON MENDES

          PREFEITO