Lei Ordinária Municipal nº 1.928, de 24 de maio de 2022
Art. 1º.
O Artigo 4º da Lei Municipal Nº 1482/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
Pela autorização dos serviços, o particular pagará os valores constantes na tabela (anexo I) da presente Lei, que será atualizada quadrimestralmente por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Anexo I
- Caminhão de Piçarras |
R$ 79,20 por viagem |
- Caminhão de terras – Toco | R$ 49,20 por viagem |
- Pá Carregadeira | R$ 144,00 por hora |
- Retroescavadeira | R$ 120,00 por hora |
- Retroescavadeira Hidráulica | R$ 171,60 por hora |
- Patrola (Motoniveladora) | R$ 144,00 por hora |
- Rolo Compactador | R$ 144,00 por hora |