Lei Ordinária Municipal nº 1.929, de 24 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1929

2022

24 de Maio de 2022

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE CARGOS TEMPORÁRIOS DE GARI PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.

a A
Dispõe sobre a contratação de cargos temporários de GARI para a secretaria municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos.
    A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, temporariamente, 30 (trinta) GARIS, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal, Lei Municipal 1687/2017, Lei Municipal 1.135/2007 e Lei Municipal 1926/2022.
        Art. 2º. 
        Fica autorizada a contratação, no Quadro de Pessoal Temporário do Poder Executivo Municipal, de 30 (trinta) vagas de GARI.
          Art. 3º. 
          Os cargos temporários autorizados por esta Lei deverão ser preenchidos para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e Lei Municipal 1.687/2017, por meio de contrato por tempo determinado, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período, nas condições e prazos previstos no edital.
            Parágrafo único  
            Os cargos autorizados na presente Lei têm por objetivo suprir necessidade de pessoal junto à Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos.
              Art. 4º. 
              O contrato será efetuado na ordem de classificação dos aprovados em processo seletivo simplificado – PSS e de acordo com a necessidade dos Serviços.
                Art. 5º. 
                A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais e a remuneração será correspondente ao valor do salário-minimo vigente na data da contratação.
                  Art. 6º. 
                  As infrações disciplinares atribuídas ao contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa.
                    Art. 7º. 
                    O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
                      I – 
                      Pelo término do prazo contratual;
                        II – 
                        Por iniciativa do contratado;
                          III – 
                          Pela extinção da emergência.
                            Parágrafo único  
                            A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.

                                                     Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 24 de maio de 2022.                           

                               

                               

                               

                               

                               

                              PAULO WILSON MENDES

                              Prefeito