Lei Ordinária Municipal nº 1.929, de 24 de maio de 2022
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 1.135, de 21 de fevereiro de 2007
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 1.687, de 19 de dezembro de 2017
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 1.926, de 18 de maio de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, temporariamente, 30 (trinta) GARIS, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal, Lei Municipal 1687/2017, Lei Municipal
1.135/2007 e Lei Municipal 1926/2022.
Art. 2º.
Fica autorizada a contratação, no Quadro de Pessoal Temporário do Poder Executivo Municipal, de 30 (trinta) vagas de GARI.
Art. 3º.
Os cargos temporários autorizados por esta Lei deverão ser preenchidos para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e Lei Municipal 1.687/2017, por meio de contrato por tempo determinado, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período, nas condições e prazos previstos no edital.
Parágrafo único
Os cargos autorizados na presente Lei têm por objetivo suprir necessidade de pessoal junto à Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos.
Art. 4º.
O contrato será efetuado na ordem de classificação dos aprovados em processo seletivo simplificado – PSS e de acordo com a necessidade dos Serviços.
Art. 5º.
A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais e a remuneração será correspondente ao valor do salário-minimo vigente na data da contratação.
Art. 6º.
As infrações disciplinares atribuídas ao contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa.
Art. 7º.
O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I –
Pelo término do prazo contratual;
II –
Por iniciativa do contratado;
III –
Pela extinção da emergência.
Parágrafo único
A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.