Lei Ordinária Municipal nº 1.943, de 20 de julho de 2022
As diárias serão fixadas de acordo com a distância, aferida em quilometragem entre a sede do servidor e a cidade destino, nos seguintes termos:
Distância | Valor |
Até 120 (cento e vinte) km de distância | R$ 20,00 |
De 121 (cento e vinte um) km a 299 (duzentos e noventa e nove) km | R$ 80,00 |
Acima de 300 (trezentos) km de distância | R$ 150,00 |
Para deslocamento fora do Estado do Paraná | R$ 200,00 |
As diárias serão calculadas na forma prevista desta Lei, sendo reajustas por decreto pelo Chefe do Poder Executivo, aplicando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a cada 12 (doze) meses, a partir da publicação desta Lei.
O agente/servidor público que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de até 05 (cinco) dias, sob sanção da autoridade competente determinar o desconto em folha de pagamento até a efetiva liquidação do débito pendente, além das eventuais sanções funcionais pertinentes.
Na hipótese de o retorno à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, o servidor deverá restituir as diárias recebidas em excesso, em igual prazo do parágrafo anterior.
Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do prazo durante o afastamento, o agente/servidor público fará jus àrevisão do valor antecipado de diárias nos termos desta Lei.
A diária será creditada em moeda do País, mediante depósito prévio em conta corrente do agente/servidor público, de acordo com os critérios desta Lei.
Somente será concedida diária no caso de deslocamento para distância igual ou superior a 50 (cinquenta) quilômetros da sede do Município e, em distâncias inferiores, quando houver necessidade de pernoite, desde que programadas com antecedência, até a data da viagem.
O procedimento para concessão da diária será o seguinte:
requerimento do agente/servidor público, nos moldes do anexo I.
autorização do Prefeito;
oprocessamento das despesas concernentes a diárias efetuar-se-á mediante empenho prévio, à conta da dotação orçamentária correspondente e emissão de ordem de pagamento ao autorizado;
publicação dos gastos com diárias no Portal da Transparência e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, para ampla divulgação.
A autoridade que conceder ou arbitrar diária em desacordo com as normas estabelecidas nesta Lei responderá, solidariamente com o agente/servidor público, pela reposição imediata da importância indevidamente paga, sujeitando-se, ainda, à punição disciplinar cabível na espécie.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Requerimento de Concessão de Diárias
Nome da Instituição: Data ___/___/___
Identificação
Nome:
CPF:
Quantidade de Diárias:
Destino:
Data de Saída Previsto:
Data de Retorno Previsto:
Motivo da Viagem:
Meio de Transporte:
Dados do Veículo:
Assinatura do Prefeito: