Lei Ordinária Municipal nº 2.120, de 11 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

2120

2025

11 de Fevereiro de 2025

Institui a concessão de diárias aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 26 de Agosto de 2025.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 2.156, de 26 de agosto de 2025
Institui a concessão de diárias aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
    A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
        Art. 1º. 
        A concessão de diárias destina-se a indenizar despesas com alimentação e hospedagem realizadas por servidor da Administração Pública que se deslocar de sua sede em caráter eventual ou transitório, para atender serviços, participar de cursos de aperfeiçoamento e outras atividades que atendam ao interesse público.
          §1º 

          Para os efeitos desta Lei, sede é a localidade onde o servidor tem exercício.

            § 2º 

            Equipara-se ao servidor, os conselheiros tutelares e membros dos conselhos municipais, no exercício das suas representações, podendo ser concedido diárias a estes, nos termos desta Lei, quando a serviço da Municipalidade ou em sua representação.

            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 2.156, de 26 de agosto de 2025.
              Art. 2º. 
              O servidor que pretender a concessão de diárias deverá protocolar a solicitação junto ao Chefe do Poder Executivo e/ou Secretário.
                Parágrafo único  
                A solicitação deverá ser realizada com até 5(cinco) dias de antecedência para análise.
                  Art. 3º. 
                  Os valores das diárias serão fixados de acordo com a distância, aferida em quilometragem entre a sede do servidor e a cidade destino, e a necessidade de pernoite, conforme tabelas dos anexos I e II.
                    § 1º 
                    Os valores contidos nas tabelas dos anexos I e II não podem ser utilizados cumulativamente em uma mesma solicitação.
                      § 2º 
                      A concessão de diária com pernoite, contida na Tabela do Anexo II, deverá ser solicitada expressamente pelo agente/servidor, e ficará à critério de aprovação da chefia.
                        § 3º 
                        As diárias serão calculadas na forma prevista desta Lei, sendo reajustas por decreto pelo Chefe do Poder Executivo, aplicando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) anualmente, a partir da publicação desta Lei.
                          § 4º 
                          O agente/servidor público que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de até 05 (cinco) dias, sob sanção da autoridade competente determinar o desconto em folha de pagamento até a efetiva liquidação do débito pendente, além das eventuais sanções funcionais pertinentes.
                            § 5º 
                            Na hipótese de o retorno à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, o servidor deverá restituir as diárias recebidas em excesso, em igual prazo do parágrafo anterior.
                              § 6º 
                              Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do prazo durante o afastamento, o agente/servidor público fará jus à revisão do valor antecipado de diárias nos termos desta Lei.
                                § 7º 
                                Em situações excepcionais em que haja a necessidade de reembolso, ficam os valores expressos nas tabelas dos anexos I, II e III determinados como parâmetro e limite permitido para tal.
                                  Art. 4º. 
                                  Em se tratando dos servidores do cargo de Motorista, os valores das diárias serão fixados de acordo com a tabela do anexo III.
                                    § 1º 
                                    Para o cargo expresso no caput será concedida diária no caso de deslocamento para distância igual ou superior a 60(sessenta) quilômetros entre a sede e a cidade destino.
                                      § 2º 
                                      Em caso de necessidade de pernoite do motorista, serão aplicados os valores da tabela do anexo II, não sendo computados cumulativamente os valores.
                                        § 3º 
                                        Poderá o servidor do cargo de motorista, em substituição à indenização referente à distância de até 120(cento e vinte) km contida na tabela do anexo III, ser contemplado com o valor da tabela do anexo I, para casos de excepcionalidade e/ou atrasos no período de deslocamento, desde que seja justificado e autorizado pelo Secretário e/ou Prefeito.
                                          § 4º 
                                          Devido da excepcionalidade da função, os servidores do cargo de Motorista poderão optar em cumprir o prazo estipulado no parágrafo único do artigo 2º ou solicitar a diária após o deslocamento.
                                            § 5º 
                                            A diária será creditada em moeda do País, mediante depósito prévio em conta corrente do agente/servidor público, de acordo com os critérios desta Lei.
                                              § 6º 

                                              O procedimento para concessão da diária será o seguinte:

                                              - requerimento do agente/servidor público, nos moldes do anexo IV.

                                              - autorização do Prefeito e/ou Secretário;

                                              - o processamento das despesas concernentes a diárias efetuar-se-á mediante empenho prévio, à conta da dotação orçamentária correspondente e emissão de ordem de pagamento ao autorizado;

                                              - publicação dos gastos com diárias no Portal da Transparência e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, para ampla divulgação.

                                                § 7º 

                                                 A autoridade que conceder ou arbitrar diária em desacordo com as normas estabelecidas nesta Lei responderá, solidariamente com o agente/servidor público, pela reposição imediata da importância indevidamente paga, sujeitando-se, ainda, à punição disciplinar cabível na espécie.

                                                  § 8º 

                                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.943/2022.

                                                    Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 11 de fevereiro de 2025.

                                                     

                                                    PAULO SÉRGIO CHILEIDE

                                                    Prefeito

                                                      Anexo I

                                                      TABELA DE VALORES – DIÁRIA S/ PERNOITE

                                                      DistânciaValor
                                                      Qualquer KmR$ 50,00
                                                        Anexo II

                                                        TABELA DE VALORES – DIÁRIA C/ PERNOITE

                                                        DistânciaValor
                                                        De 120(cento e vinte) à 299(duzentos e noventa e nove) km de distânciaR$ 180,00
                                                        Acima de 300(trezentos) km de distânciaR$ 350,00
                                                        Para deslocamento fora do Estado do ParanáR$ 450,00
                                                          Anexo III

                                                          TABELA DE VALORES – DIÁRIAS MOTORISTAS

                                                          Distância

                                                          Valor

                                                          Até 120(cento e vinte) km de distânciaR$ 30,00
                                                          De 121(cento e vinte e um) à 299(duzentos e noventa e nove) km de distânciaR$ 100,00
                                                          Acima de 300(trezentos) km de distânciaR$ 185,00
                                                          Para deslocamento fora do Estado do ParanáR$ 250,00
                                                            Anexo IV

                                                            Requerimento de Concessão de Diárias

                                                            Nome da Instituição: Data ___/___/___

                                                            Identificação

                                                            Nome:

                                                             

                                                            CPF:

                                                             

                                                            Quantidade de Diárias:

                                                             

                                                            Destino:

                                                             

                                                            Data de Saída Previsto:

                                                             

                                                            Data de Retorno Previsto:

                                                             

                                                            Motivo da Viagem:

                                                             

                                                            Meio de Transporte:

                                                             

                                                            Dados do Veículo:

                                                             

                                                            Necessidade de Pernoite

                                                            Sim ( )

                                                            Não ( )

                                                            Justificativa/ Excepcionalidade:

                                                             

                                                            Assinatura do Prefeito/Secretário:

                                                             
                                                              Publicado por:
                                                              Neuzeli Federovicz
                                                              Código Identificador:75434380

                                                               


                                                              Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/02/2025. Edição 3214
                                                              A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
                                                              https://www.diariomunicipal.com.br/amp/