Lei Ordinária Municipal nº 1.957, de 16 de setembro de 2022
Art. 1º.
O art. 7º da Lei Municipal Nº 1.879/2021 – “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO” passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º.
Os contratos firmados com base nesta Lei poderão ser prorrogados conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Califórnia, obedecendo o limite máximo de 2 (dois) anos.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.