Lei Ordinária Municipal nº 1.957, de 16 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1957

2022

16 de Setembro de 2022

Dá nova redação ao art. 7º, da Lei Municipal nº1.879/2021 - "Dispõe sobre a contratação temporária de Agent Comunitário de Saúde para a Secretaria Municipal de Saúde do Município.

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Dá nova redação ao art. 7º, da Lei Municipal Nº 1.879/2021 – “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO”
    A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O art. 7º da Lei Municipal Nº 1.879/2021 – “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO” passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 7º.   Os contratos firmados com base nesta Lei poderão ser prorrogados conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Califórnia, obedecendo o limite máximo de 2 (dois) anos.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 16 dias do mês de setembro de 2022.

           

          PAULO WILSON MENDES

          Prefeito