Lei Ordinária Municipal nº 1.970, de 11 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1970

2022

11 de Novembro de 2022

Altera o Plano Municipal de Educação, aprovado através da Lei Municipal nº 1.575/2015.

a A
Altera o Plano Municipal de Educação, aprovado através da Lei Municipal nº 1.575/2015.
    A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Ficam renumeradas as estratégias em subitens conforme a própria numeração das metas estabelecidas para o Plano Municipal de Educação de Califórnia, aprovado através da Lei Municipal nº 1.575/2015.
        Art. 2º. 

        A redação do Plano Municipal de Educação passará a conter as seguintes alterações:

        META 01 – Estratégia 2

        Redação Original da Estratégia 2:

        “Ampliação da estrutura física do CMEI Vovó Zaia e do CMEI João Gimeni, garantindo a manutenção e ampliação da rede em regime de colaboração, assegurando a acessibilidade e aquisição de equipamentos, tendo em vista a expansão e à melhoria da rede física”;

        Nova Redação da Estratégia 1.2:

        “Ampliação da estrutura física do CMEI AGENOR DE MATTOS, CMEI JOÃO GIMENI e CMEI ALEGRIA DO SABER, garantindo a manutenção e ampliação da rede em regime de colaboração, assegurando a acessibilidade e a aquisição de equipamentos, tendo em vista, a expansão e a melhoria da rede física. ”

         

        META 05 – Estratégia 1 e 2

        Redação Original das Estratégias 1 e 2:

        “Aderir ao Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa e se este for extinto, criar um Programa Municipal de formação de Professores Alfabetizadores através de parceria com Instituição de Ensino Superior ou por meio da Equipe Municipal da Secretaria da Educação”;

        “Convocar todos os alfabetizadores para participarem do Programa de Formação de Alfabetizadores (PNAIC) e para os que não forem contemplados com a Bolsa, que esta seja oferecida pelo próprio município, no intuito de incentivar os trabalhos com a alfabetização”;

        Nova Redação da Estratégia 5.1:

        “Promover e/ou incentivar participação dos Professores em Programas de Formação de Alfabetizadores, através de parceria com instituição de Ensino Superior, SEED e outros”;

          Art. 3º. 
          Ficam excluídas a estratégia 2.15 da Meta 02; a estratégia 6.12 da Meta 06; a estratégia 4.14 da Meta 04 do Plano Municipal de Educação, conforme anexo único desta Lei.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

              Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, 11 de novembro de 2022.

               

              PAULO WILSON MENDES

              Prefeito