Lei Ordinária Municipal nº 1.997, de 16 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1997

2023

16 de Fevereiro de 2023

Altera a Lei Municipal n° 1.779/2019 e dá outras disposições.

a A
Altera a Lei Municipal nº 1.779/2019 e dá outras disposições.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O art. 1º da Lei Municipal nº 1.779/2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:
        § 1º   O empreendimento habitacional, destinado ao atendimento das famílias incluídas no Programa Municipal de Habitação para Famílias em Situação de Vulnerabilidade Social 1ª Fase será realizado no lote registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula 21.598.
        § 2º   A primeira fase do Programa, que se institui pela presente Lei, terá por objetivo a divisão da matrícula 21.598 em lotes, criando-se assim o loteamento denominado “LOTEAMENTO RESIDENCIAL ANTÔNIO EDUARDO DA SILVA” e a construção de 62 (sessenta e duas) casas populares de 35 metros quadrados, cuja planta será aprovada através de Lei posterior que regulamentará os projetos e o contrato de financiamento habitacional do presente Programa.
        Art. 2º. 
        O art. 3º da Lei Municipal nº 1.779/2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:
          § 1º   Fica autorizado pela presente Lei a construção de 62 (sessenta e duas) unidades habitacionais de no mínimo 35 metros quadrados até 42 metros quadrados nos imóveis descritos no §1º do art. 1º.
          Art. 3º. 
          Fica revogado o §2º do art. 3º da Lei 1.779/2019.
            § 2º   (Revogado)
            Art. 4º. 
            O art. 5º da Lei Municipal nº 1.779/2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:
              II  –  Famílias monoparentais, composta por mulher e seus filhos, comprovado por autodeclaração.
              Art. 5º. 
              O art. 10º da Lei Municipal nº 1.779/2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:
                Art. 10.   Fica o Poder Executivo Municipal responsável pela gestão do presente Programa Municipal de Habitação de Interesse Social através das Secretarias de Administração, Secretaria de Tributação e Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Econômico, bem como garantir a devida infraestrutura do “LOTEAMENTO RESIDENCIAL ANTÔNIO EDUARDO DA SILVA”.
                Parágrafo único   Fica a Secretaria de Assistência Social e Cidadania responsável pela inscrição, juntada de documentação, aplicação de critérios, orientação e seleção das famílias interessadas.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                  Edifício da Prefeitura de Califórnia, aos 16 de fevereiro de 2023.

                   

                  PAULO WILSON MENDES

                  Prefeito