Lei Ordinária Municipal nº 2.013, de 30 de maio de 2023
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 1.687, de 19 de dezembro de 2017
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 1.903, de 23 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
Autoriza-se a abertura de Processo Seletivo Simplificado - PSS, no âmbito da Administração Direta do Município de Califórnia, para o cargo de PSICÓLOGO e MONITOR EDUCACIONAL, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do 37, inc. IX da Constituição Federal, Lei Municipal Nº 1.687/2017 e Lei Nº 1903/2022.
Art. 2º.
O Anexo Único desta Lei, que trata do quadro de provimento por tempo determinado, estabelecerá a quantidade de vagas, remuneração e carga horária.
Art. 3º.
A contratação temporária autorizada por esta Lei deverá ser preenchida para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, pelo prazo de 1 (um) ano, podendo o PSS e o contrato temporário serem prorrogados uma única vez, pelo mesmo período.
§ 1º
Em caso de desligamento do profissional contratado, poderá ser convocado o próximo da lista de classificação, nas condições e prazos previstos no edital.
§ 2º
Os aprovados que não assumirem na primeira convocação por razões particulares, desde que justificadas, irão para o final da lista, podendo ser convocados novamente.
Art. 4º.
A quantidade de vaga temporária e o correspondente vencimento do cargo encontram-se previstos no Anexo I, da Lei Municipal Nº 1.687/2017.
Art. 5º.
As despesas decorrentes das contratações correrão à conta da Secretaria Municipal de Educação onde serão lotados os contratados.
Art. 6º.
As infrações disciplinares atribuídas ao contratado, nos termos desta Lei, serão apuradas mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, concluída no prazo previsto na Lei Municipal Nº 851/2001, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Art. 7º.
O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I –
pelo término do prazo contratual;
II –
por iniciativa do contratado;
III –
pela extinção da emergência;
IV –
mediante apuração em processo administrativo, nos termos da Lei Municipal Nº 851/2001.
Parágrafo único
A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III, deverá ser comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 8º.
Revogam-se disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Anexo I
LEI Nº 2013/2023
CARGO | VAGAS | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO | ESCOLARIDADE |
Psicólogo | CR | 30 h | R$ 3.865,43 | Certificado ou Diploma de Conclusão do curso superior em Psicologia; inscrição no respectivo Conselho. |
Monitor Educacional | CR | 40 h | R$ 1.320,00 | Ensino Médio Completo |