Lei Ordinária Municipal nº 1.903, de 23 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1903

2022

23 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre a criação do cargo de Monitor Educacional, alterando a Lei Municipal nº 1.687/2017.

a A
Dispõe sobre a criação do cargo de Monitor Edição Nº 2463 Educacional, alterando a Lei Municipal nº 1.687/2017. De 24/02/2022
    A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE: LEI:
      Art. 1º. 
      Fica criado o cargo de Monitor Educacional, com cargo horária de 40 horas semanais, nos termos da Lei 1.687/2017.

         

         

         

        MONITOR EDUCACIONAL 

         

        Planejar e executar o seu trabalho em consonância com o plano curricular da escola e o professor regente de sala, atendendo ao avanço da tecnologia educacional; participar de ações cooperativas no âmbito escolar; participar de reuniões, atividades cívicas e outras; acatar as normas estatutárias e regimentais da entidade mantenedora, bem como acatar ordens do professor regente de sala e auxiliá-lo quando for solicitado; atender às solicitações da direção, coordenação da escola e secretaria de educação, referentes às atividades desenvolvidas no âmbito escolar; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; zelar pela ordem da sala de aula; apresentar-se decentemente trajado em serviço ou com uniforme que for destinado para cada caso; auxiliar na elaboração de materiais pedagógicos (jogos, materiais de sucata e outros); inteirar-se, entender e cumprir a proposta da educação infantil, da rede municipal de ensino, em relação a sua função; zelar pela segurança das crianças, atendendo suas necessidades; observar e registrar os fatos ocorridos durante o dia, a fim de garantir a comunicação com a família, o bem-estar e o desenvolvimento da criança; comunicar ao professor regente da turma, à direção ou coordenação do estabelecimento de ensino, situações que requeiram atenção especial e ou anormalidades no processo de trabalho; atender as crianças em suas necessidades diárias, estimular, orientar e cuidar, acompanhar e zelar pelas crianças, na hora do repouso, acompanhar o sono, permanecendo vigilante durante todo o período do sono/repouso; estimular bons hábitos alimentares, acompanhando e orientando a criança durante as refeições e auxiliando as crianças menores; preparar, oferecer e higienizar a mamadeira, tomando os cuidados necessários; no exercício das suas funções com as crianças, não dirigir a atenção para outras atividades como, por exemplo, falar ao celular.

         

         

         

        40H

         

         

         

        20

         

         

         

        R$ 1.212,00

         

         

         

        Ensino

        Médio completo

        Art. 2º. 
        Para o ingresso no cargo de é exigida, no mínimo, a formação no ensino médio, com funções inerentes ao apoio dos serviços na área educacional;
          Art. 3º. 

          O Anexo I da Lei 1.687/2017 passará a vigorar com as seguintes alterações:

            Art. 4º. 
            A remuneração referente às funções do cargo criado por esta Lei será equivalente a R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais), aplicando-se, no que couber, as disposições da Lei Municipal 1.687/2017.
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                Art. 6º. 

                Aplica-se aos cargos criados por esta Lei, no que couber, as normas previstas na Lei Municipal 1.687/2017 e suas posteriores alterações.

                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 23 de fevereiro de 2022. 

                     

                     

                     PAULO WILSON MENDES

                    Prefeito