Lei Ordinária Municipal nº 1.903, de 23 de fevereiro de 2022
MONITOR EDUCACIONAL
| Planejar e executar o seu trabalho em consonância com o plano curricular da escola e o professor regente de sala, atendendo ao avanço da tecnologia educacional; participar de ações cooperativas no âmbito escolar; participar de reuniões, atividades cívicas e outras; acatar as normas estatutárias e regimentais da entidade mantenedora, bem como acatar ordens do professor regente de sala e auxiliá-lo quando for solicitado; atender às solicitações da direção, coordenação da escola e secretaria de educação, referentes às atividades desenvolvidas no âmbito escolar; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; zelar pela ordem da sala de aula; apresentar-se decentemente trajado em serviço ou com uniforme que for destinado para cada caso; auxiliar na elaboração de materiais pedagógicos (jogos, materiais de sucata e outros); inteirar-se, entender e cumprir a proposta da educação infantil, da rede municipal de ensino, em relação a sua função; zelar pela segurança das crianças, atendendo suas necessidades; observar e registrar os fatos ocorridos durante o dia, a fim de garantir a comunicação com a família, o bem-estar e o desenvolvimento da criança; comunicar ao professor regente da turma, à direção ou coordenação do estabelecimento de ensino, situações que requeiram atenção especial e ou anormalidades no processo de trabalho; atender as crianças em suas necessidades diárias, estimular, orientar e cuidar, acompanhar e zelar pelas crianças, na hora do repouso, acompanhar o sono, permanecendo vigilante durante todo o período do sono/repouso; estimular bons hábitos alimentares, acompanhando e orientando a criança durante as refeições e auxiliando as crianças menores; preparar, oferecer e higienizar a mamadeira, tomando os cuidados necessários; no exercício das suas funções com as crianças, não dirigir a atenção para outras atividades como, por exemplo, falar ao celular. |
40H |
20 |
R$ 1.212,00 |
Ensino Médio completo |
O Anexo I da Lei 1.687/2017 passará a vigorar com as seguintes alterações:
Aplica-se aos cargos criados por esta Lei, no que couber, as normas previstas na Lei Municipal 1.687/2017 e suas posteriores alterações.