Lei Ordinária Municipal nº 2.026, de 26 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

2026

2023

26 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a criação de vaga para cargo de Nutricionista e autoriza a abertura de Processo Seletivo Simplificado, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do Município de Califórnia.

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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGA PARA CARGO DE NUTRICIONISTA E AUTORIZA A ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA.
    A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE: LEI
      Art. 1º. 
      Autoriza-se a criação de vaga e abertura de Processo Seletivo Simplificado - PSS, no âmbito da Administração Direta do Município de Califórnia, para o cargo de NUTRICIONISTA, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do 37, inc. IX da Constituição Federal e Lei Municipal nº 1.687/2017.
        Art. 2º. 
        O Anexo Único desta Lei, que trata do quadro de provimento por tempo determinado, estabelecerá a quantidade de vagas, remuneração e carga horária.
          Art. 3º. 
          A contratação temporária autorizada por esta Lei deverá ser preenchida para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, pelo prazo de 1 (um) ano, podendo o PSS e o contrato temporário serem prorrogados uma única vez, pelo mesmo período.
            § 1º 
            Em caso de desligamento do profissional contratado, poderá ser convocado o próximo da lista de classificação, nas condições e prazos previstos no edital.
              § 2º 
              Os aprovados que não assumirem na primeira convocação por razões particulares, desde que requeridas por eles, irão para o final da lista, podendo ser convocados novamente.
                Art. 4º. 
                A quantidade de vaga temporária e o correspondente vencimento do cargo encontram-se previstos no Anexo Único desta Lei.
                  Art. 5º. 
                  As despesas decorrentes das contratações correrão à conta da Secretaria Municipal de Educação ou de onde serão lotados os contratados.
                    Art. 6º. 
                    As infrações disciplinares atribuídas ao contratado, nos termos desta Lei, serão apuradas mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, concluída no prazo previsto na Lei Municipal nº 851/2001, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
                      Art. 7º. 
                      O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
                        I – 
                        pelo término do prazo contratual;
                          II – 
                          por iniciativa do contratado;
                            III – 
                            pela extinção da necessidade temporária;
                              IV – 
                              mediante apuração em processo administrativo, nos termos da Lei Municipal nº 851/2001.
                                Parágrafo único  
                                A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III, deverá ser comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
                                  Art. 8º. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                     

                                    Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 26 de setembro de 2023.

                                     

                                    PAULO WILSON MENDES 

                                    Prefeito

                                      Anexo I

                                      LEI Nº 2026/2023

                                       

                                      CARGO

                                      VAGAS

                                      CARGA HORÁRIA

                                      VENCIMENTO

                                      ESCOLARIDADE

                                      Nutricionista

                                      1+CR

                                      20h

                                      R$ 2.543,04

                                      Certificado ou Diploma de Conclusão do curso superior em Nutrição; inscrição no respectivo

                                      Conselho.