Lei Ordinária Municipal nº 851, de 26 de dezembro de 2001
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 2.069, de 28 de maio de 2024
Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Municipal e seus regulamentos.
Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento do sistema de carreira, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V deste artigo.
O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 76, § 1º, 78, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento,
Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei,
A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 58.
o vencimento do cargo efetiva acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas , ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
O servidor perderá:
Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento,
O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
A indenização será calculada com base na remuneração de mês em que for publicado o ato exoneratório.
Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, desdê que regularizadas formalmente no órgão competente.
afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopera
O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.
O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.
A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração
aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
A comissão lavrará, até três dias após a publicação do ato que a constituiu, termo de indicação em que serão transcritas as informações de que trata o parágrafo anterior, bem como promoverá a citação pessoal do servidor indiciado, ou por intermédio dê sua chefia imediata, para, no prazo de cinco dias, apresentar defesa escrita, assegurando Sê-lhe vista do processo na repartição, observado o disposto nos arts. 148 e 149.
No prazo de cinco dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no § 3º do art 152.
em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de I0 (dez) dias, assegurando-se lhe vista do processo na repartição.
Reconhecida a responsabilidade do servidor, a comissão indicará o dispositivo legal ou regulamentar transgredido, bem como as circunstâncias agravantes ou atenuantes.
Ocorrida a exoneração de que trata o parágrafo único, inciso I do art. 33, o ato será convertido em demissão, se for o caso,
Os cargos vagos em decorrência da aplicação dos disposto no § 2º poderão ser extintos pelo chefe do Poder Executivo quando considerados desnecessários,