Lei Ordinária Municipal nº 2.033, de 05 de dezembro de 2023
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 1.966, de 03 de novembro de 2022
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional SUPLEMENTAR para o exercício de 2023, no valor de Adicional Suplementar no valor de R$ 367.905,00 (trezentos e sessenta e sete mil novecentos e cinco reais), destinados ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
Suplementação
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
07.017 Departamento de Educação
07.017.12.361.0017.2.043. FUNDEB 60% E 40% - Manutenção das Escolas Municipais
3.1.90.11.00.00 101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 89.905,00
3.1.90.13.00.00 101 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 57.000,00
07.017.12.365.0019.2.058. FUNDEB 60% E 40% - Manutenção dos Centros de Educação Infantil
3.1.90.11.00.00 101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 185.000,00
3.1.90.13.00.00 101 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 36.000,00
Total Suplementação: 367.905,00
Art. 2º.
Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos no valor de R$ 367.905,00 (trezentos e sessenta e sete mil novecentos e cinco reais), resultante do provável Excesso de Arrecadação, verificado na receita a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 3º.
O crédito previsto no artigo 1° desta Lei, não será computado para fins do limite fixado no artigo 4°, inciso I, da Lei Orçamentária Anual – Lei 1966/2022.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.