Lei Ordinária Municipal nº 2.040, de 30 de janeiro de 2024
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 2.115, de 20 de janeiro de 2025
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 1.992, de 27 de janeiro de 2023
Art. 1º.
A partir de 1º de janeiro de 2024, será aplicado sobre o valor dos vencimentos do exercício de 2023, atualizados pela Lei Municipal Nº 1992/2023, dos servidores de cargos efetivos: estatutários e celetistas, cargos de provimento em comissão, aposentados e pensionistas da Prefeitura do Município de Califórnia o percentual 3,71% (três virgula setenta e um por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, referente a reposição inflacionária do período de janeiro a dezembro/2023.
Parágrafo único
Caso, após a aplicação do índice previsto no caput deste artigo resultem vencimentos inferiores ao salário mínimo nacional, os servidores porventura atingidos, perceberão vencimentos equivalentes ao salário mínimo, sem prejuízos de haver perdas a qualquer servidor em relação aos vencimentos atualmente pagos.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, cujos efeitos pecuniários retroagem a 01.01.2024.