Lei Ordinária Municipal nº 2.115, de 20 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

2115

2025

20 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a reposição inflacionária dos Servidores efetivos: estatutários e celetistas, cargos de provimento em comissão, aposentados e pensionstas da Prefeitura do Município de Califórnia, EXCETO DO MAGISTÉRIO.

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Dispõe sobre a reposição inflacionária dos Servidores efetivos: estatutários e celetistas, cargos de provimento em comissão, aposentados e pensionistas da Prefeitura do Município de Califórnia,EXCETO DO MAGISTÉRIO.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      A partir de 1º de janeiro de 2025, será aplicado sobre o valor dos vencimentos do exercício de 2024, atualizados pela Lei Municipal Nº 2040/2024, dos servidores de cargos efetivos: estatutários e celetistas, cargos de provimento em comissão, aposentados e pensionistas da Prefeitura do Município de Califórnia o percentual 4,77% (quatro virgula setenta e sete por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, referente a reposição inflacionária do período de janeiro a dezembro/2024.
        Parágrafo único  
        Caso, após a aplicação do índice previsto no caput deste artigo resultem vencimentos inferiores ao salário mínimo nacional, os servidores porventura atingidos, perceberão vencimentos equivalentes ao salário mínimo, sem prejuízos de haver perdas a qualquer servidor em relação aos vencimentos atualmente pagos.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, cujos efeitos pecuniários retroagem a 01.01.2025.

            Edifício da Prefeitura de Califórnia, 20 de janeiro de 2025.

             

            PAULO SÉRGIO CHILEIDE

            Prefeito


            Publicado por:
            Vinicius Eduardo Das Neves
            Código Identificador:76271316

             


            Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/01/2025. Edição 3198
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