Lei Ordinária Municipal nº 2.053, de 26 de março de 2024
Art. 1º.
Fica acrescentado uma vaga ao quadro de vagas do cargo de Assistente Social, previsto no art. 2º, inciso I, da Lei nº 1.767/2019.
I
–
03 vagas de Assistente Social;
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações específicas e próprias das leis vigentes, previstas em orçamento.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.