Lei Ordinária Municipal nº 2.056, de 04 de abril de 2024
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 3º da Lei nº 1.832/2020, passando a constar a seguinte redação:
Art. 3º.
O valor unitário mensal do auxílio-alimentação é fixado em R$ 180,29 (cento e oitenta reais e vinte e nove centavos), livre de qualquer ônus.
§ 1º
Na hipótese de acumulação de cargos na forma da Constituição, cuja soma das cargas horárias seja superior a 30 (trinta) horas semanais, o servidor receberá 1 (um) único auxílio-alimentação em seu valor integral.
§ 2º
O valor do auxílio-alimentação será corrigido anualmente em todo mês de janeiro pelo índice INPC.” (NR)
Art. 2º.
Esta Lei terá efeitos financeiros a contar de 01 de março de 2024.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.