Lei Ordinária Municipal nº 2.058, de 04 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

2058

2024

4 de Abril de 2024

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O VALOR DE ATÉ 50% (CINQUENTA POR CENTO) DE UMA BOLSA QUALIFICAÇÃO AOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA ASSISTENCIAL FRENTE DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O VALOR DE ATÉ 50% (CINQUENTA POR CENTO) DE UMA BOLSA QUALIFICAÇÃO AOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA ASSISTENCIAL FRENTE DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a empenhar despesas com vistas a concessão do valor de até 50% (cinquenta por cento) de uma bolsa qualificação para os beneficiários do Programa Assistencial Frente de Trabalho, a ser pago no mês de dezembro de 2024, em cota única, em consonância com os dispositivos da Lei nº 1.889/2021.
        § 1º 
        O valor de que trata o caput deste artigo será pago independente da bolsa que já é devida no mês de dezembro de 2024.
          § 2º 
          Farão jus ao valor que trata o caput do artigo os beneficiários que estiverem ativos no Programa Assistencial Frente de Trabalho até o dia 30 de novembro do corrente ano.
            § 3º 
            O valor de que trata o caput deste artigo será pago à proporção de 1/12 (um doze avos) ao beneficiário um mês a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, por mês cadastrado no Programa.
              Art. 2º. 
              As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações específicas do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto as dotações para cumprimento do previsto na presente lei.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, 04 de abril de 2024.

                   

                  PAULO WILSON MENDES

                  Prefeito