Lei Ordinária Municipal nº 2.061, de 23 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

2061

2024

23 de Abril de 2024

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS PARA O CARGO DE GARI E AUTORIZA A ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS PARA O CARGO DE GARI E AUTORIZA A ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Autoriza-se a criação de vaga e abertura de Processo Seletivo Simplificado – PSS, no âmbito da Administração Direta do Município de Califórnia, para o cargo de GARI, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e Lei Municipal nº 1.687/2017.
        Art. 2º. 
        O Anexo Único desta Lei, que trata do quadro de provimento por tempo determinado, estabelece a quantidade de vagas, vencimento e jornada de trabalho.
          Art. 3º. 
          A contratação temporária autorizada por esta Lei deverá ser preenchida para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, devendo o PSS e o contrato temporário ter o prazo de até 1 (um) ano, não podendo ser prorrogado.
            § 1º 
            Em caso de desligamento do profissional contratado, poderá ser convocado o próximo da lista de classificação nas condições e prazos previstos no edital.
              § 2º 
              Os aprovados que não assumirem na primeira convocação por razões particulares, desde que requeridas por eles, irão para o final da lista, podendo ser convocados novamente.
                Art. 4º. 
                A quantidade de vaga temporária e o correspondente vencimento do cargo estão previstos no Anexo Único desta Lei.
                  Art. 5º. 
                  As despesas decorrentes das contratações correrão à conta da Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Públicos ou de onde serão lotados os contratados.
                    Art. 6º. 
                    As infrações disciplinares atribuídas ao contratado, nos termos desta Lei, serão apuradas mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, concluída no prazo previsto na Lei Municipal nº 851/2001, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
                      Art. 7º. 
                      O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
                        I – 
                        pelo término do prazo contratual;
                          II – 
                          por iniciativa do contratado;
                            III – 
                            pela extinção da emergência;
                              IV – 
                              mediante apuração através de processo administrativo, nos termos da Lei Municipal nº 851/2001.
                                Parágrafo único  
                                A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III, será comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
                                  Art. 8º. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                     

                                    Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, 23 de abril de 2024.

                                     

                                    PAULO WILSON MENDES

                                    Prefeito

                                      LEI Nº 2061/2024

                                       

                                      CARGO

                                      VAGAS

                                      CARGA HORÁRIA

                                      VENCIMENTO

                                      ESCOLARIDADE

                                      GARI

                                      12+CR

                                      40 h

                                      01 (um)

                                      salário

                                      mínimo

                                      nacional

                                      vigente

                                      ALFABETIZADO