Lei Ordinária Municipal nº 2.086, de 11 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

2086

2024

11 de Julho de 2024

Dispõe sobre a criação de vagas para o cargo de Psicóloga e autoriza a abertura de processo seletivo simplificado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS PARA O CARGO DE PSICÓLOGA E AUTORIZA A ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Autoriza-se a criação de vagas e abertura de Processo Seletivo Simplificado – PSS, no âmbito da Administração Direta do Município de Califórnia, para o cargo de Psicóloga, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 1.687/2017.
        Art. 2º. 
        O Anexo Único desta Lei, que trata do quadro de provimento por tempo determinado, estabelece a quantidade de vagas, vencimentos e jornada de trabalho.
          Art. 3º. 
          A contratação temporária autorizada por esta Lei deverá ser preenchida para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, devendo o Processo Seletivo Simplificado e o contrato temporário ter o prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogados uma única vez pelo mesmo período, mediante justificativa fundamentada.
            § 1º 
            Em caso de desligamento do profissional contratado, poderá ser convocado o próximo da lista de classificação nas condições e prazos previstos no edital.
              § 2º 
              Os aprovados que não assumirem na primeira convocação por razões particulares, desde que requeridas por eles, irão para o final da lista, podendo ser convocados novamente.
                Art. 4º. 
                A quantidade de vagas temporárias e os correspondentes vencimentos dos cargos estão previstos no Anexo Único desta Lei.
                  Art. 5º. 
                  As despesas decorrentes das contratações correrão à conta da Secretaria Municipal de Assistência Social.
                    Art. 6º. 
                    As infrações disciplinares atribuídas ao contratado, nos termos desta Lei, serão apuradas mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, concluída no prazo previsto na Lei Municipal nº 851/2001, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
                      Art. 7º. 
                      O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
                        I – 
                        pelo término do prazo contratual;
                          II – 
                          por iniciativa do contratado;
                            III – 
                            pela extinção da emergência/urgência;
                              IV – 
                              mediante apuração através de processo administrativo, nos termos da Lei Municipal nº 851/2001.
                                Parágrafo único  
                                A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III, será comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
                                  Art. 8º. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                     

                                    Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, 11 de julho de 2024.

                                     

                                    PAULO WILSON MENDES

                                    Prefeito

                                      Anexo I

                                       

                                      CARGO

                                      VAGAS

                                      CARGA HORÁRIA

                                      VENCIMENTO

                                      ESCOLARIDADE

                                      PSICÓLOGA

                                      02

                                      30 h

                                      R$ 4.008,84

                                      ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM PSICOLOGIA. INSCRITO NO CRP