Lei Ordinária Municipal nº 2.091, de 03 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

2091

2024

3 de Setembro de 2024

Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento para 2024 do Município de Califórnia – PR

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Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento para 2024 do Município de Califórnia – PR
    A Câmara Municipal de Califórnia, Estado do Paraná, aprova e eu Paulo Wilson Mendes, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional ESPECIAL para o exercício de 2024, no valor de R$ 202.217,58 (duzentos e dois mil, duzentos e dezessete reais e cinquentae oito centavos), destinado a atender a dotação orçamentária abaixo mencionada:

         

        Suplementação

        06

         

        Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Cultura – SMASC;

         

        06.015

         

        Fundo Municipal de Assistência Social

         

        06.015.08.244.0010.2.031.

         

        Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

         

        3.3.50.43.00.00

        1016

        SUBVENÇÕES SOCIAIS

        202.217,58

         

         

        Total Suplementação:

        202.217,58

         

          Art. 2º. 
          Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:

             

            Receita(s):

            1.3.2.1.01.01.99.420

            RENDAS APLICAÇÃO CONTA21076-5

            2.217,58

            1.7.1.6.50.01.00.000

            TRANSF. DE RECUR. DO FUNDO NACIONAL DE ASSIST. SOCIAL

            200.000,00

             

            Total da Receita:

            202.217,58

             

              Art. 3º. 
              O crédito previsto no artigo 1° desta Lei, não será computado para fins do limite fixado no artigo 4°, inciso I, da Lei Orçamentária Anual – Lei 2024/2023.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a as disposições em contrário.

                   

                  Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, em 03 de setembro de 2024.

                   

                  PAULO WILSON MENDES

                  Prefeito Municipal