Lei Ordinária Municipal nº 2.093, de 03 de setembro de 2024
Art. 1º.
Altera o artigo 2°, inciso a, da Lei Municipal n. 2063, de 23 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Altera o artigo 12°, inciso XII, e acrescenta inciso XV, da Lei Municipal n. 2063, de 23 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
XII
–
o resultado do repasse do Governo do Estado do Paraná, em conformidade com a Lei Federal nº 14.597/2023;
XV
–
Transferências fundo a fundo.
Art. 3º.
Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.