Lei Ordinária Municipal nº 2.104, de 14 de novembro de 2024
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 2.024, de 21 de setembro de 2023
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional ESPECIAL para o exercício de 2024, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), destinados a atender a dotação orçamentária abaixo mencionada:
Suplementação:
06 Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Cultura – SMASC;
06.015 Fundo Municipal de Assistência Social
06.015.08.242.0014.2.036. Programa Piso de Transição de Média Complexidade
3.1.90.11.00.00 950 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 18.000,00
3.1.90.13.00.00 950 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 3.000,00
Total Suplementação: 21.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura ao presente Crédito Especial que trata o artigo 1°, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1°, inciso II da Lei Federal n°4320/64, será utilizado recurso no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), relativos à fonte de recursos 950, resultantes no Excesso de Arrecadação.
Art. 3º.
O crédito previsto no artigo 1° desta Lei, não será computado para fins do limite fixado no artigo 4°, inciso I, da Lei Orçamentária Anual – Lei n° 2024/2023.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a as disposições em contrário.