Lei Ordinária Municipal nº 2.105, de 18 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

2105

2024

18 de Novembro de 2024

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento para 2024 do Município de Califórnia - PR

a A
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento para 2024 do Município de Califórnia – PR.
    A Câmara Municipal de Califórnia, Estado do Paraná, aprovou e eu Paulo Wilson Mendes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional SUPLEMENTAR para o exercício de 2024, no valor de R$ 1.839.600,00 (um milhão oitocentos e trinta e nove mil seiscentos reais), destinados ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:

        Suplementação

        02 GABINETE DO PREFEITO

        02.003 Assessoria de Planejamento e Controle

        02.003.04.124.0004.2.054. Manter o Controle Interno

        3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 31.000,00

         

        03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO

        03.006 Departamento de Contabilidade

        03.006.04.123.0005.2.010. Manutenção do Departamento de Contabilidade

        3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 33.000,00

         

        03.007 Departamento de Tesouraria

        03.007.04.123.0005.2.013. Manutenção do Departamento de Tesouraria

        3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 9.000,00

         

        03.008 Departamento de Compras,Almox.Contr.Patr.Público

        03.008.04.122.0004.2.014. Manutenção do Departamento de Compras

        3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 43.000,00

         

        03.009 Departamento de Administração

        03.009.04.122.0004.2.015. Manutenção do Departamento de Administração

        3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 80.000,00

        3.3.90.46.00.00 000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 134.000,00

         

        04 SECRETARIA DE TRANSPORTE, OBRAS E SERV. PÚBLICO

        04.010 Departamento de Obras e Serviços Públicos

        04.010.15.452.0025.2.016. Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos

        3.1.90.11.00.00 511 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 25.000,00

        3.1.90.13.00.00 511 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 1.500,00

         

        05 SECRETARIA DE SAÚDE

        05.013 Secretaria de Saúde

        05.013.10.301.0012.2.022. Manutenção do Centro de Saúde

        3.1.90.11.00.00 303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 600.000,00

        3.1.90.13.00.00 303 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 45.000,00

         

        05.013.10.301.0012.2.026. Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS

        3.1.90.11.00.00 303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 14.000,00

         

        06 Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Cultura – SMASC;

        06.014 Secretaria de Assistência Social

        06.014.08.244.0010.2.034. Manutenção do Departamento de Assistência Social

        260-3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 31.700,00

         

        07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

        07.017 Departamento de Educação

        07.017.12.361.0017.2.040. Coordenação e Distribuição da Merenda Escolar - FUNDEB 40% 3.1.90.11.00.00 102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 22.000,00

         

        07.017.12.361.0017.2.044. Manutenção do Departamento de Educação

        3.1.90.11.00.00 103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 80.000,00

        3.1.90.13.00.00 103 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 9.000,00

         

        07.017.12.361.0017.2.057. Manutenção do Clube do Irmão Caçula

        3.1.90.11.00.00 103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 122.000,00

        3.1.90.13.00.00 103 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 16.400,00

         

        07.017.12.365.0019.2.058. FUNDEB 60% E 40% - Manutenção dos Centros de Educação Infantil 3.1.90.11.00.00 102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100.400,00

        3.1.90.13.00.00 102 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 18.700,00

        3.1.90.11.00.00 101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 404.500,00

         

        11 SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

        11.024 Departamento de Esporte e Lazer

        11.024.27.812.0038.2.048. Manutenção do Departamento de Esportes

        3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 19.400,00

        Total Suplementação: 1.839.600,00

          Art. 2º. 
          Para atender o disposto no artigo 1º desta lei, serão utilizados recursos no valor de R$ 1.839.600,00 (um milhão oitocentos e trinta e nove mil seiscentos reais), correspondentes a Anulação Parcial ou Total de dotações constantes no orçamento de acordo com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal 4320/64.

            Redução

            02 GABINETE DO PREFEITO

            02.001 Chefia de Gabinete

            02.001.04.122.0004.2.002. Assessoramento Superior

            3.1.90.13.00.00 000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 26.000,00

            3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15.000,00

            3.3.90.14.00.00 000 DIÁRIAS - CIVIL 11.000,00

             

            02.002 Assessoria Jurídica

            02.002.02.062.0002.2.003. Assessoria Jurídica

            3.1.90.13.00.00 000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 27.000,00

            3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 7.000,00

            3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.740,00

            4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00

             

            02.003 Assessoria de Planejamento e Controle

            02.003.04.121.0003.2.004. Manutenção do Setor de Projetos

            3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 8.000,00

            3.1.90.13.00.00 000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 16.000,00

             

            02.003.04.124.0004.2.054. Manter o Controle Interno

            3.1.90.13.00.00 000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 13.000,00

             

            03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO - SEAFIPLAN

            03.004 Departamento de Recursos Humanos

            03.004.04.122.0004.2.005. Manutenção do Departamento de Recursos Humanos

            3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 48.500,00

            3.1.90.13.00.00 000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 19.260,00

             

            03.004.04.122.0004.2.006. Pagamento de Proventos a Inativos e Pensionistas

            3.1.90.01.00.00 000 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS DOS MILITARES 3.000,00

             

            03.005 Depart.Arrecad.Tribut. e Fiscalização

            03.005.04.123.0005.2.009. Manutenção do Departamento de Arrecadação de Tributos e Fiscalização

            3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 34.000,00

            3.1.90.13.00.00 000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 10.500,00

            3.1.90.13.00.00 511 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 4.000,00

             

            03.006 Departamento de Contabilidade

            03.006.04.123.0005.2.010. Manutenção do Departamento de Contabilidade

            3.1.90.13.00.00 000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 25.000,00

            03.006.28.843.0039.0.001. Operações Especiais

            3.3.90.91.00.00 000 SENTENÇAS JUDICIAIS 130.150,00

             

            03.007 Departamento de Tesouraria

            03.007.04.123.0005.2.013. Manutenção do Departamento de Tesouraria

            3.1.90.13.00.00 000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 7.000,00

             

            03.009 Departamento de Administração

            03.009.04.122.0004.2.015. Manutenção do Departamento de Administração

            3.1.90.13.00.00 000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 20.000,00

             

            04 SECRETARIA DE TRANSPORTE, OBRAS E SERV. PÚBLICOS - SETOSP

            04.010 Departamento de Obras e Serviços Públicos

            04.010.15.452.0025.2.016. Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos

            3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 43.000,00

            3.3.90.39.00.00 511 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500,00

            3.1.90.13.00.00 000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 145.000,00

             

            04.010.15.452.0025.2.018. Manutenção do Aterro Sanitário, Coleta de Lixo e Resíduos Sólidos

            3.3.90.39.00.00 511 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 21.000,00

             

            05 SECRETARIA DE SAÚDE - SAÚDE

            05.013 Secretaria de Saúde

            05.013.10.301.0012.2.022. Manutenção do Centro de Saúde

            4.4.90.52.00.00 303 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 19.500,00

             

            05.013.10.301.0012.2.025. Programa Saúde Bucal

            3.1.90.11.00.00 303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 13.000,00

            3.1.90.13.00.00 303 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 17.000,00

             

            05.013.10.301.0012.2.026. Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS

            3.1.90.13.00.00 303 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 14.000,00

             

            05.013.10.301.0012.2.027. Programa de Saúde da Família - PSF

            3.1.90.11.00.00 303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 145.150,00

            3.1.90.13.00.00 303 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 62.000,00

             

            05.013.10.304.0015.2.024. Manutenção da Vigilância Sanitária

            3.1.90.11.00.00 303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 5.000,00

            3.1.90.13.00.00 303 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 3.000,00

             

            05.013.10.305.0016.2.028. Programa de Vigilância Epidemiológica

            3.1.90.11.00.00 303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.000,00

            3.1.90.13.00.00 303 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 5.900,00

             

            06 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SMASC

            06.014 Secretaria de Assistência Social

            06.014.08.244.0010.2.053. Manutenção do CRAS - Centro de Referência da Assistência Social

            3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 12.700,00

            3.1.90.13.00.00 000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 19.000,00

             

            06.027 Fundo Municipal do Idoso

            06.027.08.241.0007.2.083. Manutenção do Centro de Convivência para o Idoso

            3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 10.500,00

            3.1.90.13.00.00 000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 7.600,00

             

            06.028 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

            06.028.08.243.0009.2.084. Manutenção do Conselho Tutelar

            3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 11.000,00

            3.1.90.13.00.00 000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 22.700,00

             

            07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEDUC

            07.017 Departamento de Educação

            07.017.12.361.0017.2.033. Terminal de Distribuição da Merenda Escolar

            3.1.90.11.00.00 103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 180.000,00

            3.1.90.13.00.00 103 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 47.400,00

             

            07.017.12.361.0017.2.038. Transporte Escolar - FUNDEB 40%

            397-3.1.90.11.00.00 101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 125.600,00

            398-3.1.90.13.00.00 101 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 73.000,00

             

            07.017.12.361.0017.2.040. Coordenação e Distribuição da Merenda Escolar - FUNDEB 40%

            3.1.90.13.00.00 102 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 16.000,00

             

            07.017.12.361.0017.2.042. Manutenção das Escolas Municipais

            3.3.90.30.00.00 102 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00

            3.3.90.39.00.00 102 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.000,00

             

            07.017.12.361.0017.2.043. FUNDEB 60% E 40% - Manutenção das Escolas Municipais

            3.1.90.13.00.00 101 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 53.000,00

             

            07.017.12.361.0017.2.047. Manutenção da A.P.A.E

            3.3.50.43.00.00 102 SUBVENÇÕES SOCIAIS 42.000,00

            4.4.50.42.00.00 102 AUXÍLIOS 70.000,00

             

            07.017.12.365.0019.2.045. Manutenção de Centros Educacional Infantil

            3.3.90.39.00.00 102 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.000,00

             

            07.017.12.365.0019.2.058. FUNDEB 60% E 40% - Manutenção dos Centros de Educação Infantil 3.1.90.13.00.00 101 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 163.000,00

             

            08 SECRETARIA DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEHAD

            08.020 Departamento de Habitação

            08.020.16.482.0027.2.069. Manutenção do Departamento de Habitação

            3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 11.000,00

             

            09 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA - SEMA

            09.021 Departamento de Fomento Agropec. e Meio Ambiente

            09.021.20.608.0031.2.049. Manutenção do Departamento de Agricultura

            3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 13.000,00

             

            10 SECRETARIA DE INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA - SEITEC

            10.023 Departamento de Informação, Tecnologia e Comunicação

            10.023.04.122.0041.2.073. Programa de Informação, Tecnologia e Comunicação

            3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 10.000,00

            3.1.90.13.00.00 000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 9.400,00

             

            12 SECRETARIA DE INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO SOCIAL E TURISMO - SEICOMTUR

            12.025 Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR

            12.025.13.392.0023.2.056. Manutenção de Centro Cultural

            3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 5.000,00

            3.1.90.13.00.00 000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 6.500,00

            Total Redução: 1.839.600,00

             

              Art. 3º. 
              O crédito previsto no artigo 1° desta Lei, não será computado para fins do limite fixado no artigo 4°, inciso I, da Lei Orçamentária Anual – Lei 2024/2023.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, em 18 de novembro de 2024.

                   

                  PAULO WILSON MENDES

                  Prefeito Municipal