Lei Ordinária Municipal nº 2.116, de 20 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

2116

2025

20 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a reposição inflacionária dos Servidores Públicos do Magistério no âmbito do Município de Califórnia – Paraná e dá outras providências.

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Dispõe sobre a reposição inflacionária dos Servidores Públicos do Magistério no âmbito do Município de Califórnia – Paraná e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      A partir de 1º de janeiro de 2025, será aplicado sobre o valor dos vencimentos do exercício de 2024, atualizados pela Lei Municipal Nº 2039/2024, dos servidores públicos do magistério do Município de Califórnia o percentual 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, referente a reposição inflacionária do período de janeiro a dezembro/2024.
        Parágrafo único  
        Caso, após a aplicação do índice previsto no caput deste artigo resultem vencimentos inferiores ao piso mínimo nacional, os servidores porventura atingidos, perceberão vencimentos equivalentes ao piso mínimo da categoria, sem prejuízos de haver perdas a qualquer servidor em relação aos vencimentos atualmente pagos.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, cujos efeitos pecuniários retroagem a 01.01.2025.

            Edifício da Prefeitura de Califórnia, 20 de janeiro de 2025.

             

            PAULO SERGIO CHILEIDE

            Prefeito


            Publicado por:
            Vinicius Eduardo Das Neves
            Código Identificador:7055232C

             


            Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/01/2025. Edição 3198
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