Lei Ordinária Municipal nº 2.194, de 10 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

2194

2026

10 de Fevereiro de 2026

DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO NO ÂMBITO DO MUNICCIPIO DE CALIFÓRNIA - PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

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Dispõe sobre a reposição inflacionária dos Servidores Públicos do Magistério no âmbito do Município de Califórnia - Paraná e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, Estado Paraná, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Califórnia, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
      Art. 1º. 

      A partir de 1º de janeiro de 2026, será aplicado sobre o valor dos vencimentos do exercício de 2025, atualizados pela Lei Municipal nº 2116/2025, dos servidores públicos do magistério do Município de Califórnia o percentual de 5,4% (cinco virgula quatro por cento), referente a correção do piso salarial no Plano de Pagamentos do Pessoal do Magistério com base na Medida Provisória n° 1334, de 2026.

        Parágrafo único  
        Caso, após a aplicação do índice previsto no caput deste artigo resultem vencimentos inferiores, os servidores porventura atingidos, perceberão vencimentos equivalentes ao piso mínimo da categoria, sem prejuízos de haver perdas a qualquer servidor em relação aos vencimentos atualmente pagos.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, cujos efeitos pecuniários retroagem a 01.01.2026.

            Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, Aos 10 de fevereiro de 2026.

             

            PAULO SÉRGIO CHILEIDE

            Prefeito


            Publicado por:
            Neuzeli Federovicz
            Código Identificador:0AF665FC

             


            Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/02/2026. Edição 3467
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