Lei Ordinária Municipal nº 2.194, de 10 de fevereiro de 2026
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 2.116, de 20 de janeiro de 2025
Art. 1º.
A partir de 1º de janeiro de 2026, será aplicado sobre o valor dos vencimentos do exercício de 2025, atualizados pela Lei Municipal nº 2116/2025, dos servidores públicos do magistério do Município de Califórnia o percentual de 5,4% (cinco virgula quatro por cento), referente a correção do piso salarial no Plano de Pagamentos do Pessoal do Magistério com base na Medida Provisória n° 1334, de 2026.
Parágrafo único
Caso, após a aplicação do índice previsto no caput deste artigo resultem vencimentos inferiores, os servidores porventura atingidos, perceberão vencimentos equivalentes ao piso mínimo da categoria, sem prejuízos de haver perdas a qualquer servidor em relação aos vencimentos atualmente pagos.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, cujos efeitos pecuniários retroagem a 01.01.2026.
Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, Aos 10 de fevereiro de 2026.
PAULO SÉRGIO CHILEIDE
Prefeito
Publicado por:
Neuzeli Federovicz
Código Identificador:0AF665FC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/02/2026. Edição 3467
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