Emenda da Lei Organica do municipio nº 6, de 01 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda da Lei Organica do municipio

6

2025

1 de Abril de 2025

Altera a Lei Orgânica Municipal, acrescentando o artigo 3ºA ao ato das disposições transitórias, que dispõe sobre o prazo para entrega dos respectivos projetos de Lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentaria Anual.

a A

ALTERA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ACRESCENTANDO O ARTIGO 3º-A AO ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, QUE DISPÕE SOBRE O PRAZO PARA ENTREGA DOS RESPECTIVOS PROJETOS DE LEI DO PLANO PLURIANUAL, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DOPARANÁ APROVOU, E EU, PRESIDENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 27 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:

      Art. 1º. 

      Acrescenta o artigo 3º-A, parágrafos e incisos ao Ato de Disposições Transitória da Lei Orgânica Municipal, nº 02 de 11 dedezembro de 2008, com a seguinte redação:

        Art. 3º-A.  

        A Administração Municipal obedecerá aos seguintes prazos para encaminhamento e votação na Câmara Municipal dos seguintes projetos de lei:

        I  –  O Plano Plurianual – PPA, será encaminhado pelo Poder Executivoao Poder Legislativo até o dia 31(trinta e um) de agosto, no ano da sua elaboração;
        II  – 

        A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, será encaminhada pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até o dia 15(quinze) de abril decada exercício, com exceção no ano da elaboração do Plano Plurianual- PPA, em que esta será encaminhada até o dia 31(trinta e um) de agosto;

        III  –  A Lei Orçamentária Anual – LOA, será encaminhada pelo PoderExecutivo ao Poder Legislativo até o dia 31(trinta e um) de agosto decada exercício.
        § 1º   A Câmara Municipal apreciará e devolverá ao Poder Executivo osprojetos de lei mencionados neste artigo nos seguintes prazos:
        I  –  O Plano Plurianual – PPA, até o dia 20(vinte) de dezembro;
        II  – 

        A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, até o dia 15(quinze) dejulho, com exceção no ano da elaboração do Plano Plurianual – PPA, em que esta será devolvida até o dia 20(vinte) de dezembro;

        III  – 

        A Lei Orçamentária Anual – LOA, até o dia 20(vinte) de dezembro.

        § 2º   O disposto neste artigo será obedecido em conformidade com oque determina o §1º do artigo 22 desta Lei Orgânica.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

          Edifício da Câmara do Município de Califórnia, 01 de abril de 2025.


          NEUCI VENÂNCIO FERREIRA
          Presidente da Câmara do Município de Califórnia


          Publicado por:
          Monica da C Cordeiro
          Código Identificador:D3EF4C4A


          Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paranáno dia 02/04/2025. Edição 3248
          A verificação de autenticidade da matéria pode ser feitainformando o código identificador no site:
          https://www.diariomunicipal.com.br/amp/