Emenda da Lei Organica do municipio nº 6, de 01 de abril de 2025
Acrescenta o artigo 3º-A, parágrafos e incisos ao Ato de Disposições Transitória da Lei Orgânica Municipal, nº 02 de 11 dedezembro de 2008, com a seguinte redação:
A Administração Municipal obedecerá aos seguintes prazos para encaminhamento e votação na Câmara Municipal dos seguintes projetos de lei:
A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, será encaminhada pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até o dia 15(quinze) de abril decada exercício, com exceção no ano da elaboração do Plano Plurianual- PPA, em que esta será encaminhada até o dia 31(trinta e um) de agosto;
A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, até o dia 15(quinze) dejulho, com exceção no ano da elaboração do Plano Plurianual – PPA, em que esta será devolvida até o dia 20(vinte) de dezembro;
A Lei Orçamentária Anual – LOA, até o dia 20(vinte) de dezembro.
Edifício da Câmara do Município de Califórnia, 01 de abril de 2025.
NEUCI VENÂNCIO FERREIRA
Presidente da Câmara do Município de Califórnia
Publicado por:
Monica da C Cordeiro
Código Identificador:D3EF4C4A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paranáno dia 02/04/2025. Edição 3248
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