Lei Ordinária Municipal nº 2.145, de 15 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

2145

2025

15 de Julho de 2025

Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação, regulamentado por meio da Lei Municipal nº 1.575/2015.

a A
PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, REGULAMENTADO POR MEIO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.575/2015.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação – PME, aprovado pela Lei Ordinária Municipal nº 1.575/2015, e suas alterações, até a publicação de nova lei que o substitua.
        Art. 2º. 
        O prazo de prorrogação e a vigência da nova lei do Plano Municipal de Educação dependerão da aprovação do Projeto de Lei Federal nº 2.614/2024, que dispõe sobre o novo Plano Nacional de Educação e cujo artigo 6º concede prazo de um ano, contado da data de sua publicação, para que os municípios aprovem seus respectivos planos municipais.
          Art. 3º. 
          Até a aprovação do novo Plano Municipal de Educação, os órgãos responsáveis pela sua aplicação deverão dar continuidade ao trabalho de execução das metas e estratégias definidas no Plano ainda vigente.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à data de 18/06/2025.

              Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia,

              Aos 15 de julho de 2025.

               

              PAULO SÉRGIO CHILEIDE

              Prefeito


              Publicado por:
              Neuzeli Federovicz
              Código Identificador:0180C4E0

               


              Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/07/2025. Edição 3320
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