Lei Ordinária Municipal nº 2.145, de 15 de julho de 2025
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 1.575, de 18 de junho de 2015
Art. 1º.
Fica prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação – PME, aprovado pela Lei Ordinária Municipal nº 1.575/2015, e suas alterações, até a publicação de nova lei que o substitua.
Art. 2º.
O prazo de prorrogação e a vigência da nova lei do Plano Municipal de Educação dependerão da aprovação do Projeto de Lei Federal nº 2.614/2024, que dispõe sobre o novo Plano Nacional de Educação e cujo artigo 6º concede prazo de um ano, contado da data de sua publicação, para que os municípios aprovem seus respectivos planos municipais.
Art. 3º.
Até a aprovação do novo Plano Municipal de Educação, os órgãos responsáveis pela sua aplicação deverão dar continuidade ao trabalho de execução das metas e estratégias definidas no Plano ainda vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à data de 18/06/2025.
Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia,
Aos 15 de julho de 2025.
PAULO SÉRGIO CHILEIDE
Prefeito
Publicado por:
Neuzeli Federovicz
Código Identificador:0180C4E0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/07/2025. Edição 3320
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