Lei Ordinária Municipal nº 2.146, de 15 de julho de 2025
Art. 1º.
Altera o artigo 1º da Lei Ordinária Municipal nº 2067/2024, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de imóvel pertencente ao Município, para a União de Mutuários e Moradores de Apucarana e Região – UMMAR – CNPJ/MF Nº 01.097.130/0001-57, Associação Privada sem fins lucrativos, correspondente a ao Lote abaixo descrito, sendo:
- LOTE DE TERRAS SOB Nº 74 E 113-REM-1-A, com área de 2.443,73 m², situado no quadro urbano da cidade e Município de Califórnia, nesta Comarca de Marilândia do Sul, PR.
Objeto da Matrícula Nº 24.616, sob o AV-1 do livro 02, folha 01 Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia do Sul-PR.”
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia,
Aos 15 de julho de 2025.
PAULO SÉRGIO CHILEIDE
Prefeito
Publicado por:
Neuzeli Federovicz
Código Identificador:C535B671
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/07/2025. Edição 3320
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