Lei Ordinária Municipal nº 2.067, de 09 de maio de 2024
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 2.133, de 13 de maio de 2025
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 2.146, de 15 de julho de 2025
Vigência a partir de 15 de Julho de 2025.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 2.146, de 15 de julho de 2025
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 2.146, de 15 de julho de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de imóvel pertencente ao Município, para a União de Mutuários e Moradores de Apucarana e Região – UMMAR – CNPJ/MF Nº 01.097.130/0001-57, Associação Privada sem fins lucrativos, correspondente a Parte do Lote abaixo descrito, sendo:
- PARTE DO LOTE DE TERRAS SOB Nº 74 E 113-REM-1-A, com área de 20.442,07 m2, situado no quadro urbano da cidade e Município de Califórnia, nesta Comarca de Marilândia do Sul, PR.
Objeto da Matrícula Nº 20.352 do CRI - Marilândia do Sul-PR.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de imóvel pertencente ao Município, para a União de Mutuários e Moradores de Apucarana e Região – UMMAR – CNPJ/MF Nº 01.097.130/0001-57, Associação Privada sem fins lucrativos, correspondente a ao Lote abaixo descrito, sendo:
- LOTE DE TERRAS SOB Nº 74 E 113-REM-1-A, com área de 2.443,73 m², situado no quadro urbano da cidade e Município de Califórnia, nesta Comarca de Marilândia do Sul, PR.
Objeto da Matrícula Nº 24.616, sob o AV-1 do livro 02, folha 01 Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia do Sul-PR.”
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 2.146, de 15 de julho de 2025.
Art. 2º.
A doação do imóvel de que trata o Artigo anterior, visa a construção de unidades habitacionais de Programas de Habitação de Interesse Social, no modelo prédio com no máximo 04 pavimentos.
Art. 3º.
Fica o Executivo Municipal autorizado, ainda, a registrar o imóvel sem restrições para a União de Mutuários e Moradores de Apucarana e Região – UMMAR, Associação Privada sem fins lucrativos, correndo por conta de dotações próprias as despesas decorrentes da execução desta Lei.
Art. 4º.
A União de Mutuários e Moradores de Apucarana e Região – UMMAR, terá o prazo de 06 (seis) meses, contados da data da efetiva doação do imóvel, para início das obras e 36 (trinta e seis) meses para conclusão das obras.
Art. 5º.
Em caso de descumprimento das condições previstas nos Artºs 2º e 4º, os imóveis serão revertidos ao Patrimônio do Município de Califórnia, com todas as benfeitorias existentes, sem qualquer ônus aos cofres públicos.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.