Lei Ordinária Municipal nº 2.156, de 26 de agosto de 2025
Acrescenta ao artigo 1º da Lei Ordinária Municipal nº 2120/25, o parágrafo 2º, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º.A concessão de diárias destina-se a indenizar despesas com alimentação e hospedagem realizadas por servidor da Administração Pública que se deslocar de sua sede em caráter eventual ou transitório, para atender serviços, participar de cursos de aperfeiçoamento e outras atividades que atendam ao interesse público.
§1º Para os efeitos desta Lei, sede é a localidade onde o servidor tem exercício.
Equipara-se ao servidor, os conselheiros tutelares e membros dos conselhos municipais, no exercício das suas representações, podendo ser concedido diárias a estes, nos termos desta Lei, quando a serviço da Municipalidade ou em sua representação.
Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia,
Aos 26 de agosto de 2025.
PAULO SÉRGIO CHILEIDE
Prefeito
Publicado por:
Neuzeli Federovicz
Código Identificador:71727652
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/08/2025. Edição 3350
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