Lei Ordinária Municipal nº 2.156, de 26 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

2156

2025

26 de Agosto de 2025

Altera a Lei Ordinária Municipal nº 2120/25, que Institui a Concessão de Diárias aos Servidores Públicos Municipais e da outras povidências

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ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2120/25, QUE INSTITUI A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 

      Acrescenta ao artigo 1º da Lei Ordinária Municipal nº 2120/25, o parágrafo 2º, passando a ter a seguinte redação:

      “Art. 1º.A concessão de diárias destina-se a indenizar despesas com alimentação e hospedagem realizadas por servidor da Administração Pública que se deslocar de sua sede em caráter eventual ou transitório, para atender serviços, participar de cursos de aperfeiçoamento e outras atividades que atendam ao interesse público.

       

      §1º Para os efeitos desta Lei, sede é a localidade onde o servidor tem exercício.

        § 2º  

        Equipara-se ao servidor, os conselheiros tutelares e membros dos conselhos municipais, no exercício das suas representações, podendo ser concedido diárias a estes, nos termos desta Lei, quando a serviço da Municipalidade ou em sua representação.

        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

           

          Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia,

          Aos 26 de agosto de 2025.

           

          PAULO SÉRGIO CHILEIDE

          Prefeito


          Publicado por:
          Neuzeli Federovicz
          Código Identificador:71727652

           


          Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/08/2025. Edição 3350
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