Lei Ordinária Municipal nº 2.157, de 26 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

2157

2025

26 de Agosto de 2025

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2097/2024, QUE INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA – PMC, NO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA/PR.

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ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2097/2024, QUE INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA – PMC, NO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA/PR.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 2097/2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   O Plano Municipal de Cultura (PMC) será coordenado pelo Conselho Municipal de Cultura (CMC) e pela Secretaria Municipal de Inovação, Comunicação Social, Turismo e Cultura.”
        Art. 2º. 
        Altera o inciso III, VII e XI do artigo 7º da Lei Municipal nº 2097/2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
          III  –  fortalecer o sistema de financiamento cultural, atendendo às demandas do município, nos seguintes termos: Articular parcerias para o fomento de atividades culturais com as esferas estadual, federal e privada; Incentivar a elaboração de editais para o Programa Municipal de Fomento e Incentivo à Cultura - PROMINC; Estimular a criação de programas de fomento e incentivo à cultura; Criar e apoiar mecanismos de sensibilização da sociedade civil quanto à importância do investimento na área cultural como forma de acesso à cidadania plena; Realizar, por meio da Secretaria Municipal de Inovação, Comunicação Social, Turismo e Cultura, programa amplo de fomento da vida cultural californiana;
          VII  –  Criar, implementar e aperfeiçoar mecanismos de informação e divulgação que atinjam Califórnia, nos seguintes termos:
          a)   Ampliar e aperfeiçoar os mecanismos de comunicação e informação da Secretaria Municipal de Inovação, Comunicação Social, Turismo e Cultura, utilizando as ferramentas tecnológicas disponíveis;
          b)   Incentivar parcerias com os meios de comunicação, incluindo as rádios e tvs públicas e comunitárias, e redes sociais, para a divulgação de atividades culturais;
          c)   Estimular a criação de mídias (rádios comunitárias, páginas da web, blogs, etc.);
          d)   Criar e divulgar uma agenda cultural do Município, contemplando os principais eventos permanentes municipal;
          e)   Envolver os órgãos, gestores e empresários de turismo na gestão, planejamento e estratégia de divulgação dos equipamentos culturais, promovendo espaços de difusão de atividades;
          f)   Apoiar a divulgação dos programas culturais criados pelos governos federal, estadual e municipal;
          g)   Apoiar mecanismos de difusão e divulgação de bens culturais;
          XI  –  Estimular e fomentar a preservação, a conservação, a restauração, a pesquisa e a difusão do patrimônio cultural (material e imaterial), nos seguintes termos:
          a)   Criar e implementar política de preservação do patrimônio cultural;
          b)   Estimular a criação de fundos específicos municipal, para a conservação e restauração do patrimônio cultural material;
          c)   Estimular a pesquisa e o registro sobre o patrimônio cultural material e imaterial;
          d)   Estimular, por meio de parcerias com órgãos de educação, ciência, tecnologia e pesquisa, atividades de grupos acadêmicos e da sociedade civil, que trabalham contextos relativos à cultura, às artes e à diversidade cultural do Município de Califórnia;
          e)   Estabelecer parceria com a Secretaria Municipal de Inovação, Comunicação Social, Turismo e Cultura para incentivar o trabalho sobre a cultura de Califórnia nas escolas da rede pública de ensino, por meio de materiais didáticos específicos;
          f)   Capacitar educadores e agentes multiplicadores para a utilização de mecanismos voltados à formação de consciência histórica crítica, que incentivem a valorização e a preservação do patrimônio cultural material e imaterial;
          g)   Estimular as ações de conservação preventiva em acervos documentais e artísticos;
          h)   Desenvolver ações de valorização, pesquisa, salvaguarda e registro de acervos museológicos do município, garantindo amplo acesso aos bens culturais;
          i)   Realizar programas de pesquisa, preservação, fomento e difusão do patrimônio e da expressão cultural californiano;
          j)   Realizar programas de pesquisa, preservação, fomento e difusão do patrimônio e da expressão cultural californiano;
          k)   Incentivar a digitalização dos acervos, como de bibliotecas, cinematecas e arquivos museológicos, criando assim novas modalidades de acesso e utilização desses acervos culturais por toda a população;
          l)   Fomentar o processo de tombamento e manutenção de bens culturais em âmbito municipal e, se pertinente, em âmbito estadual.
          Art. 3º. 
          Altera o artigo 9º da Lei Municipal nº 2097/2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 9º.   A Secretaria Municipal de Inovação, Comunicação Social, Turismo e Cultura na condição de coordenadora executiva do Plano Municipal de Cultura (PMC), deverá estimular a diversificação dos mecanismos de financiamento para a cultura de forma a atender aos objetivos desta Lei e elevar o total de recursos destinados ao setor para garantir o seu cumprimento.
            Art. 4º. 
            Altera o artigo 10 da Lei Municipal nº 2097/2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 10.   Compete à Secretaria Municipal de Inovação, Comunicação Social, Turismo e Cultura monitorar e avaliar periodicamente o alcance das diretrizes e eficácia das metas do Plano Municipal de Cultura (PMC) com base em indicadores locais e regionais que quantifiquem a oferta e a demanda por bens, serviços e conteúdos, os níveis de trabalho, renda e acesso da cultura, de institucionalização e gestão cultural, de desenvolvimento econômico-cultural e de implantação sustentável de equipamentos culturais.
              Art. 5º. 
              Altera o artigo 12 da Lei Municipal nº 2097/2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
                Art. 12.   A elaboração do Plano Municipal de Cultura (PMC) em âmbito municipal é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Inovação, Comunicação Social, Turismo e Cultura e Instituições Vinculadas, que, a partir das diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura, deverão desenvolver Projeto de Lei a ser submetido ao Conselho Municipal de Cultura (CMC) e, posteriormente, encaminhado à Câmara de Vereadores.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de 01/01/2026, revogando as disposições em contrário.

                  Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia,

                  Aos 26 de agosto de 2025.

                   

                  PAULO SÉRGIO CHILEIDE

                  Prefeito


                  Publicado por:
                  Neuzeli Federovicz
                  Código Identificador:09F9B62D

                   


                  Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/08/2025. Edição 3350
                  A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
                  https://www.diariomunicipal.com.br/amp/