Lei Ordinária Municipal nº 2.158, de 26 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

2158

2025

26 de Agosto de 2025

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2084/2024, QUE INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FUMCULT, NO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA/PR.

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ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº2084/2024, QUE INSTITUI O FUNDOMUNICIPAL DE CULTURA – FUMCULT, NOMUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA/PR.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DOPARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONOA SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 2084/2024, passando avigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica instituído, junto a Secretaria Municipal de Inovação,Comunicação Social, Turismo e Cultura, o Fundo Municipal deCultura - FUMCULT, do Município de Califórnia, cuja finalidadeconsiste na prestação do apoio financeiro necessário aodesenvolvimento dos programas específicos do aludido órgão,mediante a administração autônoma e a gestão dos respectivos recursos.
        Art. 2º. 
        Altera o inciso VII, do artigo 2º da Lei Municipal nº2084/2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
          VII  –  A gestão do Fundo ficará sob a responsabilidade do SecretárioMunicipal de Inovação, Comunicação Social, Turismo e Cultura.
          Art. 3º. 
          Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 2084/2024, passando avigorar com a seguinte redação:
            Art. 4º.   Para a realização dos serviços de ordem burocrática referentesao fundo de que trata a presente lei, serão designados, por ato doprefeito, os servidores que se fizerem necessários, vinculadoshierarquicamente a Secretaria Municipal de Inovação, ComunicaçãoSocial, Turismo e Cultura.
            Art. 4º. 
            Altera o artigo 6º da Lei Municipal nº 2084/2024, passando avigorar com a seguinte redação:
              Art. 6º.   A Secretaria Municipal de Inovação, Comunicação Social,Turismo e Cultura submeterá trimestralmente para a apreciação doprefeito municipal, relatório das atividades desenvolvidas pelo fundode que trata esta lei, instruído com prestação de contas dos atos de suagestão, acompanhada de respectiva documentação comprobatória, semprejuízo da submissão a outros instrumentos de controle financeiro,genericamente instituído para a administração municipal.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de 01/01/2026, revogando asdisposições em contrário.

                Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia,
                Aos 26 de agosto de 2025.


                PAULO SÉRGIO CHILEIDE
                Prefeito


                Publicado por:
                Neuzeli Federovicz
                Código Identificador: FE9F773D


                Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paranáno dia 27/08/2025. Edição 3350
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