Lei Ordinária Municipal nº 2.160, de 04 de agosto de 2025
Art. 1º.
Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 1572/2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica criado o Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI – órgão permanente, paritário, consultivo, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas e ações voltadas para o idoso no âmbito do Município de Califórnia, sendo acompanhado pela Secretaria Municipal da Mulher, Idoso e Pessoa com Deficiência.
Art. 2º.
Altera o inciso I, do artigo 3º da Lei Municipal nº 1572/2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Altera o caput e §3º, do artigo 22 da Lei Municipal nº 1572/2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22.
O Fundo Municipal ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal da Mulher, Idoso e Pessoa com Deficiência, tendo sua destinação liberada através de projetos, programas e atividades aprovados pelo Conselho Municipal de Direitos do Idoso.
§ 3º
Caberá à Secretaria Municipal da Mulher, Idoso e Pessoa com Deficiência gerir o Fundo Municipal de Direitos do Idoso, cabendo ao Secretário:
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de 01/01/2026, revogando as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia,
Aos 04 de agosto de 2025.
PAULO SÉRGIO CHILEIDE
Prefeito
Publicado por:
Neuzeli Federovicz
Código Identificador:7F405FD6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/08/2025. Edição 3350
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