Lei Ordinária Municipal nº 2.160, de 04 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

2160

2025

4 de Agosto de 2025

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1572/2015, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DO IDOSO, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO E INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1572/2015, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DO IDOSO, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO E INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 1572/2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica criado o Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI – órgão permanente, paritário, consultivo, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas e ações voltadas para o idoso no âmbito do Município de Califórnia, sendo acompanhado pela Secretaria Municipal da Mulher, Idoso e Pessoa com Deficiência.
        Art. 2º. 
        Altera o inciso I, do artigo 3º da Lei Municipal nº 1572/2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
          I  –  04 (quatro) representantes dos órgãos públicos, a seguir especificados:
          a)   Secretaria Municipal da Mulher, Idoso e Pessoa com Deficiência;
          b)   Secretaria Municipal de Saúde;
          c)   Secretaria Municipal de Educação;
          d)   Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
          Art. 3º. 
          Altera o caput e §3º, do artigo 22 da Lei Municipal nº 1572/2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 22.   O Fundo Municipal ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal da Mulher, Idoso e Pessoa com Deficiência, tendo sua destinação liberada através de projetos, programas e atividades aprovados pelo Conselho Municipal de Direitos do Idoso.
            § 3º   Caberá à Secretaria Municipal da Mulher, Idoso e Pessoa com Deficiência gerir o Fundo Municipal de Direitos do Idoso, cabendo ao Secretário:
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de 01/01/2026, revogando as disposições em contrário.

              Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia,

              Aos 04 de agosto de 2025.

               

               

              PAULO SÉRGIO CHILEIDE

               

              Prefeito


              Publicado por:
              Neuzeli Federovicz
              Código Identificador:7F405FD6

               


              Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/08/2025. Edição 3350
              A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
              https://www.diariomunicipal.com.br/amp/