Resolução nº 3, de 02 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2025

2 de Dezembro de 2025

Cria a Comissão Processante pela prática de infra-ção político-administrativa pelo Excelentíssimo Pre-feito, Senhor Paulo Sérgio Chileide, nos termos do artigo 62 do Regimento Interno da Câmara e em conformidade com o Decreto-Lei nº 201/1967.

a A
Cria a Comissão Processante pela prática de infração político-administrativa pelo Excelentíssimo Prefeito, Senhor Paulo Sérgio Chileide, nos termos do artigo 62 do Regimento Interno da Câmara e em conformidade com o Decreto-Lei nº 201/1967.
    Faço saber que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e a Mesa Diretora, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Comissão Processante destinada a apurar a denúncia apresentada pelo Vereador Maycon Alessandro Landgraff, protocolada nesta Casa de Leis sob o nº 30/2025, a qual imputa ao Prefeito Municipal, Senhor Paulo Sérgio Chileide, a prática de infração político-administrativa consistente na suposta contratação de servidores comissionados/confiança em número superior ao permitido pela Lei Orgânica do Município, bem como a suposta utilização de servidores para adentrar as dependências da Câmara Municipal com o intuito de intimidar e pressionar vereadores quanto à deliberação sobre a instauração da Comissão Processante.
        Parágrafo único  
        A instauração desta Comissão Processante decorre do recebimento da denúncia pelo Plenário, mediante votação nominal e aprovação por maioria simples, em conformidade com o art. 5º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967 e com o art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Califórnia/PR.
          Art. 2º. 
          O escopo da constituição desta Comissão Processante é apurar a possível prática de infração político-administrativa atribuída ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Senhor Paulo Sérgio Chileide, conforme os fatos narrados e a documentação que instrui a denúncia apresentada ao Poder Legislativo, nos termos do art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Califórnia/PR e em conformidade com o procedimento previsto no Decreto-Lei nº 201/1967.
            Art. 3º. 
            Fica constituída a Comissão Processante, composta pelos vereadores:
              I – 
              Anderson Neves de Almeida (MDB), na qualidade de Presidente;
                II – 
                Rafael Rodrigo Chileide (PSDB), na qualidade de Relator;
                  III – 
                  Leandro Cesar Veloso da Silva (PP), na qualidade de Secretário.
                    Parágrafo único  
                    A Comissão Processante contará com suporte técnico-jurídico da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, exclusivamente para orientação e auxílio formal, sem prejuízo da autonomia deliberativa dos membros da Comissão, competindo exclusivamente aos vereadores todos os atos de decisão e julgamento.
                      Art. 4º. 
                      Toda a documentação relacionada aos fatos objeto da apuração será reunida em autos processuais, devidamente numerados e organizados para controle, registro e posterior arquivamento. Poderão ser formados autos suplementares, quando necessário.
                        Art. 5º. 
                        A Comissão Processante terá o prazo improrrogável de 90 (noventa) dias para conclusão de seus trabalhos, contados da data de sua instalação, observado o rito estabelecido no Decreto-Lei nº 201/1967.
                          Art. 6º. 
                          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                            Art. 7º. 
                            Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 1, de 29 de outubro de 2025.

                              Publique-se.

                              Edifício da Câmara do Município de Califórnia, 02 de dezembro de 2025.

                               

                               

                              NEUCI VENÂNCIO FERREIRA

                               

                              Presidente da Câmara do Município de Califórnia


                              Publicado por:
                              Monica da C Cordeiro
                              Código Identificador:130D35F9

                               


                              Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/12/2025. Edição 3420
                              A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
                              https://www.diariomunicipal.com.br/amp/