Resolução nº 3, de 02 de dezembro de 2025
Revoga integralmente o(a)
Resolução nº 1, de 29 de outubro de 2025
Art. 1º.
Fica criada a Comissão Processante destinada a apurar a denúncia apresentada pelo Vereador Maycon Alessandro Landgraff, protocolada nesta Casa de Leis sob o nº 30/2025, a qual imputa ao Prefeito Municipal, Senhor Paulo Sérgio Chileide, a prática de infração político-administrativa consistente na suposta contratação de servidores comissionados/confiança em número superior ao permitido pela Lei Orgânica do Município, bem como a suposta utilização de servidores para adentrar as dependências da Câmara Municipal com o intuito de intimidar e pressionar vereadores quanto à deliberação sobre a instauração da Comissão Processante.
Parágrafo único
A instauração desta Comissão Processante decorre do recebimento da denúncia pelo Plenário, mediante votação nominal e aprovação por maioria simples, em conformidade com o art. 5º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967 e com o art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Califórnia/PR.
Art. 2º.
O escopo da constituição desta Comissão Processante é apurar a possível prática de infração político-administrativa atribuída ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Senhor Paulo Sérgio Chileide, conforme os fatos narrados e a documentação que instrui a denúncia apresentada ao Poder Legislativo, nos termos do art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Califórnia/PR e em conformidade com o procedimento previsto no Decreto-Lei nº 201/1967.
Art. 3º.
Fica constituída a Comissão Processante, composta pelos vereadores:
I –
Anderson Neves de Almeida (MDB), na qualidade de Presidente;
II –
Rafael Rodrigo Chileide (PSDB), na qualidade de Relator;
III –
Leandro Cesar Veloso da Silva (PP), na qualidade de Secretário.
Parágrafo único
A Comissão Processante contará com suporte técnico-jurídico da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, exclusivamente para orientação e auxílio formal, sem prejuízo da autonomia deliberativa dos membros da Comissão, competindo exclusivamente aos vereadores todos os atos de decisão e julgamento.
Art. 4º.
Toda a documentação relacionada aos fatos objeto da apuração será reunida em autos processuais, devidamente numerados e organizados para controle, registro e posterior arquivamento. Poderão ser formados autos suplementares, quando necessário.
Art. 5º.
A Comissão Processante terá o prazo improrrogável de 90 (noventa) dias para conclusão de seus trabalhos, contados da data de sua instalação, observado o rito estabelecido no Decreto-Lei nº 201/1967.
Art. 6º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 1, de 29 de outubro de 2025.
Publique-se.
Edifício da Câmara do Município de Califórnia, 02 de dezembro de 2025.
NEUCI VENÂNCIO FERREIRA
Presidente da Câmara do Município de Califórnia
Publicado por:
Monica da C Cordeiro
Código Identificador:130D35F9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/12/2025. Edição 3420
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