Lei Ordinária Municipal nº 2.193, de 05 de fevereiro de 2026
Art. 1º.
O art. 18 da Lei Ordinária Municipal nº 1.955, de 30 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18.
O Benefício Eventual de Aluguel Social de que trata esta Lei será concedido às pessoas e famílias no valor máximo de 2,94 (dois vírgula nove quatro) Unidades Fiscais do Município, visando atender situações emergenciais decorrentes de calamidades públicas que causem desalojamento ou retirada da família de sua residência, bem como o desabrigamento de pessoas ou famílias vítimas de violência, configuradas por adventos de risco e danos à integridade pessoal e familiar, mediante apresentação de medida protetiva, quando cabível.
Art. 2º.
Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Ordinária Municipal nº 1.955, de 30 de agosto de 2022.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia,
Aos 05 de fevereiro de 2026.
PAULO SÉRGIO CHILEIDE
Prefeito
Publicado por:
Neuzeli Federovicz
Código Identificador:49E1032B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/02/2026. Edição 3464
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