Lei Ordinária Municipal nº 2.201, de 14 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

2201

2026

14 de Abril de 2026

Dispõe sobre a reposição inflacionária dos valores do Programa de Auxílio-Alimentação aos servidores ativos estatutários, temporários e celetistas, cargos em provimento em comissão, contratados no âmbito da Administração Direta do Município de Califórnia.

a A
Dispõe sobre a repoisção inflacionária dos valores do Programa de Auxílio-Alimentação aos servidores ativos estatutários, temporários e celetistas, cargos em provimento em comissão, contratados no âmbito da Administração Direta do Município de Califórnia.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      A partir de 1º de janeiro de 2026, será aplicado ao valor do Auxílio Alimentação previsto no artigo 3º da Lei Municipal nº 1.832/2020 e alterado pela Lei Municipal nº 2.172/2025, o percentual de 3,90%(três virgula noventa por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, referente a reposição inflacionária do período de janeiro a dezembro/2025.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, cujo efeitos pecuniários retroagem a 01.01.2026.

          Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, em 14 de abril de 2026.

           

          PAULO SÉRGIO CHILEIDE

          Prefeito

           

          Publicado por:
          Neuzeli Federovicz
          Código Identificador:C02EA535

           


          Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/04/2026. Edição 3510
          A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
          https://www.diariomunicipal.com.br/amp/