Lei Ordinária Municipal nº 2.172, de 24 de outubro de 2025
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 3º, caput, da Lei nº 1.832/2020,passando a constar a seguinte redação:
Art. 3º.
O valor unitário mensal do auxílio-alimentação é fixado emR$ 300,00 (trezentos reais), livre de qualquer ônus.”
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandoas disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia,
Aos 24 de outubro de 2025.
PAULO SÉRGIO CHILEIDE
Prefeito
Publicado por:
Neuzeli Federovicz
Código Identificador:554CBCCD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paranáno dia 27/10/2025. Edição 3393
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