1 - Projeto de Lei Ordinária nº 69 de 2024
Turno: Único
Autor: Executivo municipal - Prefeito
Número de Protocolo: 355
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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO PARA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS.
Obs.: Quórum de votação: Maioria absoluta.
Tipo de votação: Nominal
Votação:2ª
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Aprovado
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2 - Projeto de Lei Ordinária nº 70 de 2024
Turno: Único
Autor: Executivo municipal - Prefeito
Número de Protocolo: 357
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terra de sua propriedade à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR para desenvolvimento de programa habitacional e dá outras providências.
Obs.: Quórum de votação: Maioria absoluta.
Tipo de votação: Nominal
Votação:2ª
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Aprovado
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3 - Projeto de Lei Ordinária nº 71 de 2024
Turno: Único
Autor: Executivo municipal - Prefeito
Número de Protocolo: 369
Processo: 71/2024
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Altera a Lei Municipal nº 1687/2017 - Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Município de Califórnia, Estado do Paraná, exceto Profissionais do Magistério e Celetistas e dá outras providências
Obs.: Quórum de votação: Maioria absoluta.
Tipo de votação: Nominal
Votação:2ª
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Aprovado
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4 - Projeto de Lei Ordinária nº 72 de 2024
Turno: Único
Autor: Executivo municipal - Prefeito
Número de Protocolo: 368
Processo: 72/2024
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a Cessão de Servidor Público Municipal com o Poder Público Municipal, Estadual ou Federal e dá outras providências.
Obs.: Quórum de votação: Maioria absoluta.
Tipo de votação: Nominal
Votação:2ª
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Aprovado
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5 - Projeto de Lei Ordinária nº 73 de 2024
Turno: Único
Autor: Executivo municipal - Prefeito
Número de Protocolo: 373
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Revoga Lei Municipal nº 2087 de 26 de julho do ano de 2024.
Obs.: Quórum de votação: Maioria simples.
Tipo de votação: Simbólica
Votação:1ª
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Aprovado
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6 - Emenda Aditiva nº 2 de 2024
Turno: Único
Autor: Ronaldo Martins
Número de Protocolo: 380
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Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº74/2024, de autoria de Executivo Municipal.
O Artigo 1º - passa a vigorar com a seguinte redação:
ARTº. 1º. A responsabilidade pelo pagamento da multa de trânsito cometidas durante a direção do veículo caberá ao funcionário público na condução de veículo oficial que a ela deu origem, observadas as disposições legais, inclusive no apontamento de registro contábil e funcional. Obedecendo os critérios especificados a seguir:
§ 1º. Ao PROPRIETÁRIO caberá sempre a responsabilidade pela infração de transito decorrente de irregularidades nas condições do veículo.
§ 2º Ao CONDUTOR caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
Obs.: Quórum de votação: Maioria simples.
Tipo de votação: Simbólica
Votação:1ª
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Aprovado
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7 - Projeto de Lei Ordinária nº 74 de 2024
Turno: Único
Autor: Executivo municipal - Prefeito
Número de Protocolo: 374
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DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DECORRENTE DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO COMETIDAS POR SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Obs.: Quórum de votação: Maioria simples.
Tipo de votação: Simbólica
Votação:1ª
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Aprovado
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