Lei Ordinária Municipal nº 1.821, de 25 de agosto de 2020
Art. 1º.
Acrescenta-se o Art. 17-A da Lei Municipal 1.545/2014 com a seguinte
redação:
Art. 17-A.
Quando declarado/decretado o estado de calamidade pública no
Município de Califórnia o benefício eventual denominado aluguel social de
que trata esta lei serão concedidos as famílias em situação de
vulnerabilidade, pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses por
beneficiário/família, no valor máximo de 2,06 (dois vírgula zero seis) UFM
– Unidade Fiscal do Município.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.