Lei Ordinária Municipal nº 1.802, de 26 de fevereiro de 2020
Art. 1º.
O Artigo 163, da Lei Municipal Nº 1.508/2013, de 19 de dezembro de 2013 - CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 163.
Fica proibido no âmbito de todo território do Município de Califórnia – PR, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifícios ou de artefatos pirotécnicos (como: estouros, estampidos, bombas, morteiros, busca-pés e demais fogos ruidosos), com a exceção dos denominados “fogos de vista” e luminosos, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade os quais continuarão permitidos.
§ 1º
A proibição à qual se refere este artigo estende-se a todo território do Município de Califórnia – PR, em recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados.
§ 2º
A pessoa que for flagrada ou denunciada por violação ao contido nesta lei, ficará sujeita às seguintes sanções administrativas:
I
–
Advertência, aplicada na primeira incidência;
II
–
Multa Pecuniária – valor de 07 (sete) UFM (Unidade Fiscal do Município).
§ 3º
Em caso de reincidência na prática da conduta vedada, será aplicada ao infrator multa no valor dobrado daquele estabelecido no inciso II, e assim sucessivamente, até o máximo de cinco vezes.
§ 4º
Qualquer cidadão poderá representar no Município de Califórnia – PR, contra o infrator desta Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.