Lei Ordinária Municipal nº 1.915, de 05 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1915

2022

5 de Abril de 2022

Altera a Lei Municipal de número 1.779 de 2019 e dá outras disposições.

a A
Altera a Lei Municipal nº 1.779/2019 e dá outras disposições.
    A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O art. 4º da Lei Municipal nº 1.779/2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:
        III  –  Renda familiar per capita de no máximo ½ (meio) salário mínimo, sem considerar o Programa Auxílio Brasil;
        VII  –  Não ter inscrição em cadastro restritivo de crédito, como SPC e SERASA.”
        Art. 2º. 
        Fica revogado o inciso I do art. 5º da Lei 1.779/2019.
          I  –  (Revogado)
          Art. 3º. 
          O art. 7º da Lei Municipal nº. 1.779/2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:
            § 1º   Os valores das parcelas serão corrigidos anualmente da data da assinatura do contrato pelo índice IPCA-E.
            § 5º   É vedada a quitação antecipada das parcelas.”
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

              Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, 05 de abril de 2022. 

               

               

               

              PAULO WILSON MENDES

              Prefeito