Lei Ordinária Municipal nº 1.893, de 21 de dezembro de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 1.913, de 29 de março de 2022
Vigência entre 21 de Dezembro de 2021 e 28 de Março de 2022.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 1.893, de 21 de dezembro de 2021
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 1.893, de 21 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao ABRIGO
INSTITUCIONAL VANIA TERESINHA KNOLL POMINI, CNPJ nº
02.555.054/0001-49, com sede na Rua José Martins Vieira, S/Nº - Centro – Faxinal/PR, subvenção social mensal, nos termos do artigo 48, inciso XLIV da Lei Orgânica, correspondente a R$ 2.200,00 (Dois Mil e Duzentos Reais), que se dará até o dia 20 (vinte) de cada mês, para subsidiar a manutenção da entidade, em 06 (seis) parcelas, iniciando-se em 20/01/2022.
Art. 2º.
A subvenção social referendada no Art. 1º será acrescida do valor de 01 (um) salário mínimo vigente no País/mês, por criança ou adolescente, quando este estiver alojado na entidade.
Parágrafo único
O pagamento mensal se dará mediante comprovação do cumprimento do cronograma do plano de trabalho e apresentação das certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública.
Art. 3º.
Serão beneficiados com o presente Termo as crianças e adolescentes que ali se encontrarem, independente da situação financeira dos mesmos, devendo para tanto a instituição estar devidamente qualificada/habilitada.
Art. 4º.
A Entidade deverá dispor de conta bancária no Banco do Brasil, única e exclusiva para o recebimento dos referidos recursos, contendo a nomenclatura: Abrigo Institucional Vania Teresinha Knoll Pomini/Subvenção Social.
Art. 5º.
A entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei deverá realizar o fechamento bimestral do Sistema Integrado de Transferências – SIT do Tribunal de Contas do Paraná até 30 (trinta) dias após o último dia do bimestre e prestar contas ao concedente no mesmo prazo, sob pena de suspensão e devolução dos recursos não aplicados na destinação bem como, anualmente para apresentação ao Conselho Municipal de Assistência Social, conforme dispõe sobre transferências voluntárias municipais às entidades.
Art. 6º.
O prazo de vigência do presente Termo terá inicio na data da publicação desta Lei e término em 30/06/2022.
Art. 7º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 33.50.43.00.00 Subvenções Sociais.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.