Lei Ordinária Municipal nº 1.897, de 16 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
Os passes estudantis de que trata o art. 3º da Lei Municipal terão os seguintes valores, conforme distância do Município onde estiver localizada a Instituição de Ensino:
R$ 3,18, até 12 quilômetros;
R$ 3,40, de 13 até 40 quilômetros;
R$ 4,54, de 41 até 100 quilômetros.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar os valores do art. 1º desta Lei por meio de decreto regulamentar.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.