Lei Ordinária Municipal nº 1.788, de 23 de outubro de 2019
Altera-se o Parágrafo Único do art. 7º da Lei 1.311/2009, que passará a viger com a seguinte redação:
Para a admissão dos Profissionais da Educação, será obedecida rigorosamente a classificação final, obtida em Concurso Público de Provas e Títulos e de acordo com o numero de vagas existentes e divulgadas previamente em Edital.
Inclui-se na Lei 1.311/2009 o Anexo I, ora em apenso, que descreve as atribuições dos cargos de Professor I e Professor II.
CARGO | ATRIBUIÇÕES | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VAGAS | ESCOLARIDADE MÍNIMA |
PROFESSOR I | Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional; Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe e definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula; Selecionar e organizar formas de execução - situações de experiências; Definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola; Realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar; Participar de reuniões, semana pedagógica, conselho de classe, atividades cívicas e outras; Atender a solicitações da direção, coordenação da escola e secretaria de educação referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar; Planejar suas atividades e preparar o material necessário à execução das aulas com responsabilidade, buscando inovações para melhorar a qualidade do seu trabalho; Manter o registro das atividades de classe e delas prestar contas quando solicitado; Avaliar sistematicamente o seu trabalho e o aproveitamento dos alunos; Participar da elaboração do Plano de trabalho de trabalho do professor (PTD), Projeto Político Pedagógico (PPP) e Proposta Pedagógica Curricular e demais documentos do estabelecimento de ensino de acordo com as diretrizes nacionais; Zelar pela aprendizagem dos estudantes, pela qualidade do ensino ministrado, pela atualização contínua e pelo resultado nos processos de avaliação externa; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Zelar pela ordem da sala de aula; Acatar as normas estatutárias e regimentais da Entidade Mantenedora; Frequentar, quando designado, cursos legalmente instituídos, para aperfeiçoamento profissional; Apresentar-se decentemente trajado em serviço ou com uniforme que for destinado para cada caso. | 20 horas | 92 | Magistério ou Normal Superior |
PROFESSOR II | Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional; Selecionar e organizar formas de execução - situações de experiências e atividades diversificadas; Realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar; Participar de reuniões, semana pedagógica, conselho de classe, atividades cívicas e outras; Atender a solicitações da direção, coordenação da escola e secretaria de educação referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar; Planejar suas atividades e preparar o material necessário à execução das aulas com responsabilidade, buscando inovações para melhorar a qualidade do seu trabalho; Manter o registro das atividades de classe e delas prestar contas quando solicitado; Avaliar sistematicamente o seu trabalho e o aproveitamento dos alunos; Participar da elaboração do Plano de trabalho de trabalho do professor (PTD), Projeto Político Pedagógico (PPP) e Proposta Pedagógica Curricular e demais documentos do estabelecimento de ensino de acordo com as diretrizes nacionais; Zelar pela aprendizagem dos estudantes, pela qualidade do ensino ministrado, pela atualização contínua e pelo resultado nos processos de avaliação externa; Ministrar os dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Zelar pela ordem da sala de aula; pelos materiais esportivos e outros; Acatar as normas estatutárias e regimentais da Entidade Mantenedora; Frequentar, quando designado, cursos legalmente instituídos, para aperfeiçoamento profissional; Apresentar-se decentemente trajado em serviço ou com uniforme que for destinado para cada caso; Orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina; Participar ativamente do desenvolvimento científico e cultural da sua área de conhecimento; Contribuir para a formação integral dos alunos, no sentido de que sejam cidadãos autônomos e conscientes; Estimular e fomentar o direito de todas as pessoas à atividade física – (Educação Física); O Professor de Educação Física é o profissional responsável por promover a prática da ginástica, jogos e atividades físicas em geral ensinando os princípios e regras técnicas de atividades esportivas. O Professor de Educação Física define a atividade física mais indicada para cada idades, turma, orientando-a quanto à postura, intensidade e frequência de cada exercício. | 20 horas | 5 | Ensino Superior em Educação Física |
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.